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Brasil Sem fiscalizar, a Confederação Brasileira de Futebol ignorou uma lei e não exigiu itens de segurança no centro de treinamento do Flamengo

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O Ninho do Urubu foi vistoriado por autoridades após a tragédia. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) descumpriu a Lei Pelé e não exigiu itens de segurança nos alojamentos da base do Flamengo antes de dar o certificado de clube formador. Com esse documento, o clube ganhou aval da entidade para o funcionamento de seu centro de treinamento, que pegou fogo na última sexta-feira e matou 10. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Em seu artigo 29, parágrafo 2, item D, a Lei Pelé estabelece que para ser considerada formadora, a entidade precisa manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade. Segundo a Lei, essa responsabilidade é da entidade nacional, no caso, a CBF.

Advogados ouvidos pela reportagem dizem haver omissão da CBF no caso. A confederação concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento de seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento.

O coronel da reserva dos Bombeiros, Sergio Athayde, afirma que era obrigatória a apresentação de um auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou um laudo com anotação de responsabilidade técnica de um engenheiro certificando que os equipamentos de incêndio tem de seguir o código de proteção contra incêndio.

“Não tinha detecção de fumaça, planejamento de rota de fuga, planejamento de abandono. Fácil querer responsabilizar o corpo de bombeiros do Rio”, disse Athayde. Nem todos os especialistas acreditam que a responsabilidade seja confederação.

“Se a CBF disser que os clubes devem colocar os jogadores em uma moradia, está subentendido que estará em condições legais. O primeiro responsável é sempre o Flamengo, dono do imóvel. Mas o Estado tem sempre se mostrado ruim para fazer fiscalizações. Enquanto as pessoas físicas não responderem por isso, nada vai mudar. Pessoas jurídicas não vão para a cadeia. Acho que esse tem de ser o caso, com uma investigação precisa”, afirma Fernando Fleider, sócio-diretor e especialista em segurança ICTS Security.

O especialista em direito desportivo Márcio Cruz acredita que as partes podem ser responsabilizadas, se comprovada a negligência. “Na legislação civil está previsto que quem causar dano ao outro, mediante ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violando seus direitos comete ato ilícito, no artigo 186 do Código Civil, e terá o dever de indenizar, pelo artigo 927 do Código Civil)”, analisou o advogado.

O Corpo de Bombeiros não fez vistoria no local do alojamento em que os 10 atletas das categorias de base do Flamengo. “A vistoria do Corpo de Bombeiros é realizada com base no projeto de segurança apresentado pelo clube e aprovado pela corporação conforme legislação vigente. A estrutura provisória não constava no projeto e não foi identificada nas áreas vistoriadas”, disse o Corpo de Bombeiros.

Quem fez a concessão do certificado de clube formador foi a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro), conforme resolução da presidência da CBF de 2012, assinada por José Maria Marin, que terceiriza essa fiscalização às entidades estaduais.

A FERJ, por sua vez, em sua resolução da presidência 019/12, no item 16, a FERJ fala sobre a moradia dos atletas de base para emissão do certificado de clube formador. Porém, não é mencionada nenhuma exigência de segurança, nem que citação a equipamentos de incêndio.

Tanto CBF quanto FERJ foram questionadas sobre as exigências de segurança feitas ao CT do Flamengo e qual foi a data da última fiscalização no local. Nenhuma das duas soube responder a data exata. O certificado de clube formador foi concedido ao clube em abril de 2017 e tem validade de dois anos.

A federação também disse, sobre a exigência de itens de segurança e incêndio não ter sido feita ao Flamengo, que só cabe a ela a verificação dos aspectos desportivos. “A FERJ não tem poder de fiscalização e nem faz as vezes dos órgãos públicos”, disse a entidade, que limitou-se a apontar como data da fiscalização in loco que “foi feita na época da renovação do certificado, em 2017”.

A CBF confirmou que não fiscalizou o CT Ninho do Urubu, deixando essa função à FERJ. “Cabe à federação estadual a qual o clube é filiado elaborar parecer conclusivo acerca do preenchimento dos requisitos para obtenção do Certificado, após verificação, análise documental e avaliação in loco. À CBF, cabe a revisão de conformidade da documentação enviada pela federação estadual com as normas referidas, podendo, caso necessário, solicitar à federação a complementação ou correção de documentos”, afirmou a confederação.

Mas a CBF faz questão de deixar claro que o certificado de clube formador não substitui a fiscalização que a Prefeitura do Rio e o governo estadual são obrigados a fazer.

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