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Por Redação O Sul | 14 de março de 2017
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria uma nova etapa do programa de repatriação, por meio do qual o contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados pode regularizar a situação junto à Receita Federal.
Para que o cidadão possa aderir ao programa, o projeto estabelece que a origem do recurso terá de ser lícita.
Os senadores votaram o texto enviado pela Câmara em fevereiro, que excluiu a possibilidade de parentes de políticos e de agentes públicos poderem aderir ao programa.
Como a proposta já foi aprovada pelos deputados, o projeto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.
Para aderir ao programa de repatriação, o contribuinte:
Na primeira fase da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.
O Senado, ao votar a nova etapa no ano passado, elevou esses dois percentuais para 17,5%, mas, ao analisar a proposta em fevereiro, a Câmara alterou as alíquotas e o Senado manteve nesta terça:
Do total arrecadado pela União com a multa, 46% serão repassados aos estados e municípios, por meio dos fundos de participação.
Segundo as estimativas da base aliada, com a nova etapa da repatriação, o governo arrecadará R$ 30 bilhões. Na primeira etapa, a União arrecadou R$ 46,8 bilhões.
O projeto também estabelece, entre outros pontos: