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Brasil Senado torna crime hediondo e aumenta tempo de prisão para assassinos de policiais e militares

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O projeto de lei, aprovado pelo Senado, segue para sanção da presidenta. (Foto: Agência Senado)

Os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra policiais, militares, membros de forças de segurança ou do sistema prisional serão considerados hediondos e terão as penas ampliadas pelo Código Penal.

Projeto aprovado nesta quinta-feira (11) pelo Senado agrava as sanções e inclui os homicídios e lesões corporais no rol dos crimes hediondos se as vítimas forem as autoridades policiais, mesmo que fora do exercício do trabalho.

As penas mais duras também se estendem aos cônjuges e parentes de até terceiro grau dos policiais e militares, em casos de assassinatos ou lesões corporais. O projeto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

A decisão vale para policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. As penas para homicídios passam a ser de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto a prevista hoje nos casos de homicídios simples variam de 6 a 20 anos de prisão. No caso das leões corporais, as penas serão ampliadas de um a dois terços se as vítimas estiverem no rol das forças policiais contempladas no projeto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que o projeto é um avanço para a segurança pública do País por punir de forma mais dura os ataques às forças policiais. Ele afirmou que a mudança não soluciona os problemas de segurança pública, mas dá um passo importante no combate à criminalidade. “Há uma cobrança muito forte da sociedade. O parlamento há anos estava devendo avanços sobre o assunto.”

O relator do projeto, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que as penas por crimes cometidos contra policiais e militares devem ser ampliadas. “Mesmo com o passar dos anos, o Senado Federal ainda não conseguiu transformar em norma jurídica o reconhecido anseio dos profissionais da segurança pública por uma melhor proteção penal de seus integrantes e familiares”, disse.

As mudanças entram em vigor de imediato após a sanção do projeto, mas Dilma tem a prerrogativa de vetar a proposta integral ou parcialmente. Os senadores esperam que a proposta seja sancionada sem vetos, uma vez que o projeto foi aprovado por acordo, em votação simbólica, sem o registro individual dos votos de cada parlamentar. (Folhapress)

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