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Brasil Servidor público que quiser reduzir seu horário de trabalho no órgão público poderá ter outro emprego no setor privado

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"Desde que seja em área diferente da qual o servidor atua", explica ministro Dyogo Oliveira. (Foto: Reuters)

O governo vai permitir que os funcionários públicos que optarem por uma jornada reduzida, com corte proporcional nos salários, tenham outro emprego no setor privado. A possibilidade está prevista no texto da MP (medida provisória) baixada pelo governo, que vai criar ainda um novo PDV (programa de desligamento voluntário) federal e estimular licenças não remuneradas.

Só será proibido o exercício de atividades no mesmo ramo de atuação do serviço público. Por exemplo: se o servidor pertencer ao quadro do Ministério de Minas e Energia, será vedado a ele trabalhar nas áreas de energia elétrica, petróleo e gás. Atualmente, isso é proibido pela legislação.

“Será possível ter outro emprego, desde que seja em área diferente da qual o servidor atua, para evitar conflitos de interesse”, explicou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

A medida tem a finalidade de atrair a adesão dos servidores à redução da jornada, uma das principais apostas do Planejamento para reduzir despesas com pessoal. Por ser inédita no setor público, a pasta não dispõe de estimativas sobre número de adesões e redução de despesas.

Algumas categorias com jornada de trabalho regulamentada em lei específica, como médicos e professores, não poderão ter o horário reduzido. Para os demais, caberá à autoridade superior de cada órgão ou entidade em que o servidor estiver lotado autorizar ou não a redução de jornada. Terão prioridade funcionários com filhos de até 6 anos de idade ou responsáveis por assistência e cuidados a idosos, doentes ou pessoas com deficiência declaradas como dependentes.

A MP também vai prever que os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração, poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração. Pela proposta, o funcionário ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É proibida a interrupção da licença.

Indenização paga em parcelas

No caso do PDV, a recompensa será de 1,25 salário por ano trabalhado, que será paga em parcelas, de acordo com o tempo de serviço. Se o servidor tiver seis anos de trabalho, receberá a indenização em sete meses, segundo o ministro do Planejamento. Segundo ele, isso vai diluir o custo do programa no orçamento da União, a partir de 2018.

Mas nem todas as categorias poderão aderir ao PDV. Segundo nota divulgada ontem pelo Ministério do Planejamento, além de servidores de áreas carentes de pessoal, não poderão aderir ao PDV os funcionários que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável.

Também não entrarão aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Ficam, ainda, de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.

De acordo com o comunicado, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do PDV. O objetivo dessa definição, frisou o ministério, é preservar órgãos com escassez de pessoal. A pasta também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.

Conforme o ministério, a adesão poderá ser feita já em 2017, não havendo prazo final. O impacto financeiro da medida será observado em 2018. Os funcionários que optarem pela adesão ao plano de demissão perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social. “A medida busca aumentar a eficiência no serviço público”, reafirmou o comunicado.

Na nota, o Planejamento informou que propõe que a iniciativa seja publicada por meio de medida provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista a edição de uma portaria de regulamentação. (AG)

 

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https://www.osul.com.br/servidor-publico-que-quiser-reduzir-seu-horario-de-trabalho-no-orgao-publico-podera-ter-outro-emprego-no-setor-privado/ Servidor público que quiser reduzir seu horário de trabalho no órgão público poderá ter outro emprego no setor privado 2017-07-26
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