Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 11 de junho de 2017
O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu ontem que servidores públicos que foram nomeados tardiamente por decisão judicial não têm direito a promoções ou progressões funcionais que alcançariam se a contratação fosse realizada no período correto. A decisão foi unânime.
O tema foi julgado em repercussão geral. Portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores. No julgamento, os ministros consideraram que progressões funcionais e promoções não dependem só do tempo de serviço, mas também de outras exigências, como a aprovação em estágio probatório, que estava em discussão no caso concreto.
O processo analisado envolve aprovados em concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Para o Estado, os requisitos da promoção não dependem só do reconhecimento de tempo de serviço mas do cumprimento de exigências legais e constitucionais, como, por exemplo, a aprovação, após três anos de efetivo exercício, em estágio probatório.
Já os servidores alegaram que devem ser reconhecidas as promoções decorrentes do tempo de serviço, além dos direitos inerentes ao cargo, os financeiros e funcionais retroativos. No caso concreto, os servidores alegam que se a administração pública não tivesse cometido um ato ilícito, estariam lotados em “entrância especial” e não em localidades distantes da Comarca de Cuiabá.
O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que o julgamento se refere somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros. Para ele, esse direito não é adquirido apenas com o cumprimento do requisito temporal, ele pressupõe aprovação em estágio probatório e a confirmação no cargo e outras condições que são verificadas apenas após a formalização de vínculo com a administração pública.