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Brasil SPC Brasil condenado por venda de dados de consumidores

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A SPC Brasil – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas pagará indenização por danos morais coletivos de 70 mil reais. A decisão tem abrangência nacional. (Foto: AFP)

Ao vender, sem autorização, informações de consumidores para empresas, o SPC (empresa de restrição ao crédito) viola a intimidade e a privacidade das pessoas, além de ter enriquecimento ilícito. Com esse entendimento, a 16 Vara Cível do Foro Central julgou procedente Ação Coletiva de Consumo movida pelo MP (Ministério Público) e condenou a SPC Brasil – CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) a pagar indenização por danos morais coletivos de 70 mil reais. A decisão tem abrangência nacional.

Na ação, o MP afirmou que a SPC Brasil vende as informações por meio de seu site para empresas com interesse em promover ações de marketing e telemarketing, como malas diretas, telefonemas e mensagens oferecendo produtos e serviços. Os dados incluem nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais, e-mail, entre outras informações pessoais.

A empresa contestou alegando que desenvolve as atividades dos bancos de cadastro de inadimplemento por autorização legal, sem depender da anuência do consumidor. De acordo com a SPC Brasil, os dados cadastrais são públicos, sendo que telefones e endereços são facilmente encontrados nas listas amarelas, e outros dados, como nome completo, nome dos pais e CPF podem ser achados em busca na internet.

Em sua decisão, o juiz Sílvio Tadeu de Ávila destacou que os fatos narrados apresentaram relevância social, sendo evidente o interesse dos inúmeros clientes que se sujeitam aos abusos. Para ele, não houve dúvida quanto à comercialização de dados cadastrais pela empresa para ações de marketing sem autorização dos consumidores.

O juiz ressaltou que a Constituição Federal, no seu artigo 5, inciso X, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Ele citou que o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 4 e 6, disciplina a garantia da inviolabilidade da intimidade e privacidade, especialmente mediante a regulamentação dos bancos de dados cadastrais dos consumidores. Frisou que no mesmo sentido é a Lei 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados e exige, para a abertura do cadastro positivo, a autorização do potencial cadastrado mediante consentimento informado.

Dessa forma, ao fornecer um amplo relatório com informações variadas dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas), a SPC Brasil violou a Constituição e leis consumeristas, analisou Ávila. O juiz determinou que a companhia cancele o registro de quem não tenha expressamente autorizado o uso de seus dados. Ele ainda proibiu que a SPC Brasil venda informações de consumidores sem o consentimento deles.

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https://www.osul.com.br/spc-brasil-condenado-por-venda-de-dados-de-consumidores/ SPC Brasil condenado por venda de dados de consumidores 2015-09-05
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