Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 12 de junho de 2015
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de indenização ao passageiro de um ônibus que afirmou ter sido deixado em um dos pontos de parada, após ter ido ao banheiro durante uma viagem, em 2012.
O Tribunal de Justiça chegou a condenar a empresa a pagar 6 mil reais por danos morais e 42,70 reais pelos danos materiais. No entanto, a empresa recorreu e o juiz do STJ julgou a ação improcedente por considerar que houve “culpa exclusiva” do passageiro.
Na ação, o passageiro afirmou que ficou sem os bens depois de ser deixado pelo ônibus em Guarantiguetá (SP) e precisou comprar uma nova passagem até Lorena (SP) e, em seguida, de Aparecida (SP) a Barra Mansa (RJ).