Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2017
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em aulas de direção para candidatos que queiram obter a CNH (carteira nacional de habilitação). O pedido foi protocolado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e acolhido pela Justiça Federal.
A solicitação feita por advogados da União refere-se a mais de 490 ações sobre o tema que atualmente tramitam na Justiça. Segundo os juristas, os processos costumam questionar a legalidade da exigência, prevista na resolução nº 543/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Para a AGU, a suspensão dos processos trará “segurança jurídica ao tema”, já que decisões divergentes vinham sendo proferidas. Ao acolher o pedido, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que a questão é de “excepcional interesse público”.
No entanto, a medida não impede que novas ações sejam abertas por donos de autoescolas, por exemplo. Mas a medida impossibilita que sejam proferidas sentenças sobre elas. A decisão do STJ também impede a concessão de liminares aos processos e a celebração de novos acordos sobre o uso de simuladores virtuais.
Simuladores
A obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em autoescolas começou a valer no início deste ano. Segundo a resolução que regulamenta o uso, o candidato a uma habilitação na categoria B deverá fazer o mínimo de 20 aulas práticas no veículo e cinco treinos no simulador.
O aparelho simula situações que poderiam acontecer no dia a dia, como condições do tempo adversas, chuva ou tempo muito nublado. A intenção é ambientar o aprendiz antes dele começar a dirigir nas ruas. (AG)