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Por Redação O Sul | 30 de setembro de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu nessa terça-feira, por falta de provas, o deputado Arthur Lira (PP-AL) da acusação de lesão corporal contra a ex-mulher. Ele respondia a uma ação penal por um episódio ocorrido em 2006. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF.
Arthur Lira é presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, principal colegiado da Casa que avalia a legalidade de projetos. Ele ainda é alvo no STF de uma denúncia oferecida pelo MP (Ministério Público) por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro por suposta participação no esquema de corrupção da Petrobras.
No caso com sua ex-mulher, Lira foi autuado com base na Lei Maria da Penha, que afirma que lesão corporal cometida por cônjuge ou companheiro aumenta a pena máxima pelo delito de um para três anos. Penas inferiores a quatro anos geralmente são revertidas em multa ou prestação de serviços à comunidade. Contudo, em caso de violência doméstica, há entendimentos de que não pode haver a conversão.
Caso
Sete meses após a separação, o deputado teria ido à casa da ex-companheira em Maceió (AL) e a agredido com chutes e tapas, segundo a denúncia do Ministério Público. O próprio MP, em suas alegações finais, no entanto, teria alegado ausência de provas contra o deputado.
Não foi comprovado que o deputado foi o autor das lesões leves que a perícia apontou em sua ex-mulher, conforme os ministros. O relator da ação penal, Teori Zavascki, destacou ainda que durante as investigações a ex-mulher de Lira alterou sua versão e “alegou que não houve agressão, que fez [a denúncia] por vingança”.
Agora, o Ministério Público Federal decidirá se acionará a ex-mulher do deputado por denunciação caluniosa. A defesa de Arthur Lira chegou a pedir que os ministros deixassem claro que isso não caberia, mas os integrantes deixaram a questão para ser tratada pelo MP. (Folhapress)