Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 6 de novembro de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira condicionar a invasão de residências pela polícia sem uma ordem judicial se houver fundadas razões que indiquem um crime em flagrante ou em execução dentro da casa.
Pela decisão, nestas condições, a invasão poderá ocorrer inclusive à noite, mas os policiais deverão sempre justificar a ação posteriormente, sob risco de anular as provas colhidas contra o suspeito e, assim, inviabilizar uma eventual condenação.
A decisão valerá, por exemplo, para operações policiais em favelas em busca de traficantes. O objetivo, disse o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, é evitar abusos e dar segurança jurídica aos policiais.
A Constituição brasileira diz que a casa é um espaço inviolável. Sem a permissão do morador, alguém só pode entrar nela em caso de crime flagrante, em um desastre ou para prestar socorro. Em regra, a polícia só pode entrar com uma ordem judicial.
Na exceção aberta pelo STF, se o policial não comprovar haver razões que indiquem o crime em flagrante, ele poderá responder pela invasão no âmbito disciplinar, penal e civil.
No caso analisado pela Corte, um homem de Rondônia contestou uma condenação por tráfico de drogas a partir de uma invasão policial, sem mandado judicial, que encontrou dentro de seu carro, estacionado na garagem de sua casa, 8,5 quilos de cocaína. (AG)