Sábado, 20 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 22 de março de 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quinta-feira (22) um HC (habeas corpus) preventivo apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de evitar que o ex-presidente seja preso. O pedido foi pautado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Foram 7 votos a 4 pela admissibilidade do habeas corpus de Lula. Entretanto, a sessão foi suspensa, e deverá ser retomada no dia 4 de abril para julgamento do mérito.
Os ministros entenderam que o habeas corpus é o instrumento jurídico adequado. Isso não significa que o pedido será aceito, porque falta ainda analisar os detalhes do caso do ex-presidente.
Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Ficaram contrários o relator, Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia.
O HC questiona decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou ao ex-presidente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal na qual foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Lula sustenta que a determinação do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência.
Súmula
Os ministros analisaram se é possível aplicar ou não a súmula 691 do próprio STF. A súmula estabelece que a corte não deve analisar habeas corpus contra decisão liminar tomada por ministros de tribunais superiores.
O pedido da defesa de Lula foi apresentado ao STF em fevereiro, contra uma decisão do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, que negou liminar ao ex-presidente. Depois disso, porém, a Quinta Turma do STJ tomou uma decisão definitiva no âmbito do tribunal, negando por unanimidade a solicitação da defesa.
Assim, um dos pontos que foram avaliados foi se essa segunda decisão, tomada por um órgão colegiado do STJ, autoriza ou não o STF a levar o julgamento adiante.
Divergência
No início da sessão desta quinta-feira, antes dessa análise preliminar, a defesa de Lula de a Procuradoria-Geral da República divergiram sobre o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância.
O advogado José Roberto Batochio argumentou que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o cumprimento pode começar nesse estágio, mas não é obrigatório.
Batochio destacou que o STF ainda irá rediscutir em que momento deve começar a execução da pena, já que há duas ações pendentes sobre esse tema. Ele teme que a jurisprudência seja alterada após a análise do habeas corpus, o que seria um “descuido”:
“Como é que nós vamos justificar a prisão de um ex-presidente da República por um descuido, por uma vacilação?”, questionou.
Depois, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região estava apenas cumprindo a determinação do plenário do STF ao dizer que o ex-presidente deveria começar a cumprir pena após o final do julgamento do recurso contra a sua condenação.
“Essa decisão tem sido considerada por muitos estudiosos e também dentro do Ministério Público, como um marco importante para fazer cessar a impunidade no País.”
https://www.youtube.com/watch?v=gSOySlBxKwI