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Brasil Supremo mantém Moreira Franco como ministro e com foro privilegiado

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Em pronunciamento na noite desta terça, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola (foto), afirmou somente que o presidente Michel Temer recebeu "com tranquilidade" a decisão do ministro Celso de Mello. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello decidiu nesta terça (14) manter Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. Celso de Mello também garantiu o direito ao foro privilegiado.

Celso de Mello analisou pedidos dos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL para afastar Moreira do cargo, uma vez que, citado em delação na Operação Lava-Jato, o peemedebista passou a ter o foro privilegiado – direito a ser processado somente no STF.

Em pronunciamento na noite desta terça, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, afirmou somente que o presidente Michel Temer recebeu “com tranquilidade” a decisão do ministro Celso de Mello.

Na última sexta (10), os tribunais regionais federais da Primeira Região, em Brasília, e da Segunda Região, no Rio de Janeiro, derrubaram decisões de juízes de primeira instância que haviam suspendido a posse de Moreira Franco. O tribunal do Rio, porém, o impediu de ter direito ao foro privilegiado.

Até o início deste mês, Moreira Franco era o secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos, cargo que não tinha status de ministro. No dia 2, o presidente Michel Temer recriou a extinta Secretaria-Geral da Presidência da República e o nomeou para o cargo.

Com a posse, Moreira Franco passou a ter direito ao foro privilegiado e, questionado após a cerimônia de posse sobre o fato de ter sido citado na delação do ex-executivo da Odebrecht Claudio Melo Filho, o peemedebista declarou que a nomeação dele não teve outro objetivo a não ser “fortalecer” a Presidência.

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https://www.osul.com.br/supremo-mantem-moreira-franco-como-ministro-e-com-foro-privilegiado/ Supremo mantém Moreira Franco como ministro e com foro privilegiado 2017-02-14
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