Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2019
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a constitucionalidade da execução da pena após condenação em segunda instância. Após o placar empatar em cinco votos a favor e cinco contra a medida, o último voto e de desempate ficou a cargo do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que votou contra a prisão.
Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas.
A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
Votaram a favor: Moraes, Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia; Votaram contra: Marco Aurélio, Rosa Weber, Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Desempate
Dias Toffoli afirmou que a Corte discute a validade do artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal), segundo o qual uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recurso. O ministro destacou que a decisão do Supremo é abstrata, ou seja, não visa beneficiar alguém especificamente. “Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição.”
Segundo Toffoli, o texto da lei representa a vontade do Congresso. “O Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro.”
O ministro, no entanto, defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. “O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano.”
Antecedentes
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade sobre o tema, relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento do Supremo de até então permitia a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento era inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos em todo o País. Os principais condenados na Operação Lava-Jato podem ser beneficiados, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso do triplex em Guarujá (SP).