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Esporte Técnico de ginástica acusado de abuso sexual recebeu uma suspensão de quatro anos do esporte e multa de 300 mil reais

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Fernando de Carvalho Lopes ainda corre o risco de banimento definitivo. (Foto: Agência Senado)

Acusado de uma série de abusos sexuais, o técnico Fernando de Carvalho Lopes teve o seu primeiro julgamento nesta sexta-feira, em Brasília. Os três jurados da Primeira Comissão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da CBG (Confederação Brasileira de Ginástica) consideraram, de forma unânime, que ele feriu cinco artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A sentença abrange uma suspensão de 1.440 dias (cerca de quatro anos) em qualquer atividade relacionada ao esporte, além de multa de R$ 300 mil.

Lopes, assim como as vítimas, não compareceram ao julgamento, em primeira instância. Os seus advogados não comentaram a decisão do STJD, mas devem recorrer. Ele ainda vai responder na Justiça pela acusação de molestar crianças, escândalo revelado pela imprensa em abril. Para preservar as vítimas, a investigação do processo criminal segue em sigilo no MP (Ministério Público) de São Bernardo do Campo e na DDM (Delegacia da Mulher, do Adolescente e da Criança) da cidade paulista.

A punição aplicada ao treinador ficou muito próxima das penas máximas previstas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva nos artigos em que o STJD entendeu terem sido violados. Isso porque a denúncia oferecida pela procuradoria não incluiu um pedido explícito para que Lopes fosse afastado definitivamente de qualquer atividade relacionada ao esporte. O banimento, porém, poderia ter sido adotado caso o Tribunal levasse em consideração dispositivos da lei internacional do esporte.

“A comissão não está restrita apenas à denúncia”, ressaltou auditor do STJD Edvaldo Soares Brasileiro, que presidiu a sessão dessa sexta-feira. “O colegiado pode aumentar ou diminuir essa abrangência, o que não foi feito. A princípio, sou contra o banimento, mas é uma hipótese. Pelas leis internacionais é possível, mas nesse caso foi rejeitado.”

Já para o advogado Américo Espallargas, que representa os atletas apontados como vítimas no processo, o banimento deveria ter sido aplicado no caso de Fernando de Carvalho Lopes. Ele adiantou que esse será um dos pedidos no recurso que será apresentado ao pleno do Tribunal:

“Tem algumas maneiras de encarar. Tem o banimento em si e tem a acumulação da pena por um período prolongado que representaria na prática um banimento. Ambas as situações foram tratadas aqui e o entendimento do tribunal é que há uma consolidação da conduta, uma pena só, independente da quantidade de vezes que a violação foi praticada”.

Entenda

Fernando de Carvalho Lopes foi acusado de assédio e abuso sexual por diversos ginastas que treinaram sob o comando dele em São Bernardo do Campo (SP). O caso tornou-se público às vésperas da Olimpíada do Rio de Janeiro, em 2016, quando os pais de dois alunos procuraram o Ministério Público e Fernando acabou afastado do cargo de treinador da Seleção Brasileira da modalidade.

Depois, em abril deste ano, uma extensa reportagem exibida pelo programa “Fantástico”, na Rede Globo, ouviu diversos relatos de que os abusos eram cometidos há anos.

Veja, a seguir, de forma resumida, os conteúdo dos artigos em que Fernando Carvalho Lopes foi enquadrado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Ginástica:

– Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.

– Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave.

– Submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento.

– Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

– Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

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