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Por Redação O Sul | 14 de junho de 2017
A audiência do ex-diretor da PF (Polícia Federal) Luiz Fernando Correa, uma das 87 testemunhas de defesa do ex-presidente Lula, em ação penal na Operação Lava-Jato, nessa quarta-feira, teve um novo embate entre o juiz federal Sérgio Moro e o advogado Cristiano Zanin Martins. Este processo trata de supostas propinas da Odebrecht.
Luiz Fernando Correa foi testemunha de Lula na ação penal do caso triplex. O ex-diretor da PF e ex-secretário nacional de segurança pública prestou depoimento por cerca de 20 minutos, por meio de videoconferência, em 15 de março.
A audiência dessa quarta-feira durou cerca de 10 minutos. Antes de começar o depoimento, o juiz Moro perguntou a Luiz Fernando Correa se ele confirmava ‘integralmente’ o que já havia dito antes. “Confirmo o depoimento anterior”, disse.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que estava em Curitiba, questionou o ex-diretor da PF sobre as atividades de Luiz Fernando Correa e sobre orientação do ex-presidente Lula e do ex-ministro da Justiça Marcio Thomas Bastos para aprimorar o combate à corrupção.
Um pouco depois da metade da audiência, Moro disse: “Vou interromper um minutinho aqui, porque essas perguntas foram todas feitas no depoimento anterior. Se nós formos aproveitar, então, estamos aqui, não estamos aproveitando na prática”.
Zanin: “Estou concluindo, Excelência. Só lembrar Vossa Excelência, que as testemunhas que o Ministério Público arrolou, também eram comuns e o Ministério Público teve a oportunidade de reforçar alguns pontos que entendia ser da sua…”
Moro: “Desde o início desse depoimento, o senhor só fez perguntas que já foram feitas, então, peço que vamos para as perguntas complementares.”
Zanin: “O Ministério Pública também, notadamente em relação aos delatores, reforçou e repetiu as mesmas perguntas.”
Procuradora Isabel Cristina Groba Vieira: “Pela ordem, pela ordem, o senhor está fazendo referência ao Ministério Público inverídicas. O Ministério Público fez perguntas complementares, efetivamente complementares no depoimento. Então, por favor, o senhor faça referências ao Ministério Público que correspondam à realidade dos autos.”
Zanin: “Eu estou fazendo a pergunta correta e eu posso trazer um quadro comparativo com as perguntas feitas e houve repetição.”
Moro: “Tem perguntas novas para a testemunhas ou nós estamos aqui só perdendo tempo novamente?”
Zanin: “Vossa Excelência acha que sempre que a defesa fala há perda de tempo.”
Moro: “Tem perguntas novas, doutor? O Juízo não tem tempo para ficar perdendo aqui.”
Zanin: “A defesa tem o tempo para demonstrar as suas alegações no processo.”
Moro: “Tem perguntas novas?”
O depoimento prosseguiu. Zanin fez mais uma pergunta e a audiência foi encerrada.
“Doutor Correa, eu peço escusas por esse debate aqui, mas realmente são coisas que já foram perguntadas. Nós convencionamos que nós íamos aproveitar e não faz sentido ficar indagando essas coisas novamente”, afirmou Moro.
Nota da defesa
“O cerceamento ao direito de defesa e o desrespeito à atuação dos advogados mais uma vez se fez presente nessa quarta-feira em audiência na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, relativa à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.
O juiz Sérgio Moro interrompeu o trabalho da defesa de Lula na oitiva do ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente quando o depoente, na mesma linha dos ex-procuradores gerais da República Claudio Fontelles e Antonio Fernando Barros, também ouvidos hoje, discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro.
É preciso registrar que o Juízo tem permitido, nas demais audiências, que o Ministério Público Federal formule perguntas na mesma linha de outras já feitas anteriormente às testemunhas de acusação – em audiências referentes à Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – notadamente em relação aos delatores. Moro afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já haviam sido respondidas em outra ação e que sua continuidade resultaria em “perda de tempo”. A realidade é que o Juízo impediu a defesa de reforçar aspectos relevantes, que desmentem o cenário de ‘corrupção sistêmica’ afirmado pelo MPF.
Diante da falta de provas que se verifica na acusação à Lula, é lamentável que o Juízo recorra a tais expedientes e, junto com a representante do MPF manifeste comportamento tão desrespeitoso à defesa. Mais uma vez se atenta contra as prerrogativas profissionais, à participação do advogado na administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal (art. 133) e as regras internacionais da magistratura, dos procuradores e dos advogados. Tal conduta fere igualmente as garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.”