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Colunistas Temer corre atrás do prejuízo

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(Foto: Antônio Cruz/ABr)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O presidente Michel Temer começa uma viagem em busca de encontros para convencer parceiros a investirem no Brasil, um País quebrado, sem credibilidade internacional e com precária segurança jurídica para investimentos. Nesta sexta, Temer terá uma reunião bilateral com o presidente da China. Ele já foi convidado para reuniões com outros chefes de Estado durante o tempo em que ficará no país.

Desafios à vista

Com o foco na geração de empregos, o presidente Michel Temer terá de enfrentar de frente, e ter respaldo do Congresso, duas questões cruciais: as mudanças na legislação trabalhista que tragam segurança jurídica, e as profundas alterações na lei de Previdência, para evitar que o sistemas quebre ali adiante e não possa mais pagar as aposentadorias.

Desculpa de caloteiros

Os anúncios dos presidentes da Venezuela, Bolívia e Equador de que irão rever suas relações com o Brasil soa como conversa de caloteiro. Entendem que, assim, ficam desobrigados de pagarem os generosos repasses que receberam do governo brasileiro. Um exemplo: o Fundo Postalis, que cuida das aposentadorias dos funcionários dos Correios, conseguiu a proeza de investir em títulos do governo da Venezuela, grande parte do seu rombo estimado em R$ 5,6 bilhões.

Ainda o fatiamento

São inúmeros os comentários dando conta da extravagante decisão do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em aceitar o requerimento para julgamento fatiado do impeachment. A medida pode abrir precedentes, em especial para casos gravíssimos em Estados e municípios.

Uma opinião qualificada

O procurador de Justiça Norberto Avena traz uma luz ao caso ao comentar: “Sem qualquer posicionamento político, alguém, por favor, pode me explicar qual o amparo jurídico para a decisão do ministro Lewandowski em bipartir a votação do quesito relativo às consequências da aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma – uma parte, relativa a perda do mandato e, outra, à inabilitação para o exercício de função pública?

Certo que, no caso Collor, apesar da renúncia, foi, ainda assim, realizado o questionamento relativo da mencionada inabilitação. Contudo, a situação parece-me distinta, pois, nesse caso, não era possível quesitar a perda do mandato aos Senadores, já que, com a renúncia, não havia mais mandato a perder.

Daí a persistência da votação apenas quanto à inelegibilidade realizada, inclusive, para evitar que a renúncia efetivada se apresentasse como subterfúgio para elidir o então presidente a possibilidade de sua inabilitação.

Agora, porém, é diferente, já que não houve renúncia da ex-presidente Dilma e o art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal é de meridiana clareza ao afirmar a inabilitação para o exercício da função pública como consequência da perda do mandato”.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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