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Brasil Michel Temer estuda fazer a reforma da Previdência “aos pedaços” para diminuir os custos da Previdência Social, baixando medidas provisórias

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Os segurados que ganham mais de um salário mínimo terão direito a 60% do benefício ao completarem 20 anos de contribuição. (Foto: Agência Brasil)

Com a crise política, a equipe econômica do presidente Michel Temer estuda fazer parte da reforma da Previdência via canetada. Para isso, o governo enviaria uma série de MPs (medidas provisórias) para que algumas propostas da PEC (proposta de emenda à Constituição) começassem a valer sem a aprovação dela no Congresso Nacional.

Dentre elas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade, atualmente em 15 anos, para 25 anos – prazo que é proposto nas mudanças. A redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes, também pode vir diretamente do presidente.

A fórmula 85/95, que completa dois anos em vigor agora em junho, também deverá ser extinta via MP. Na regra, o segurado que completar a soma de 85 pontos para mulheres ou 95 para homens, respeitando os tempos atuais de contribuição, consegue 100% do valor da aposentadoria.

O governo também deve editar outra medida para dificultar o pagamento integral da aposentadoria. O texto mudaria o cálculo sendo possível receber 100% apenas com 40 anos de pagamento. Essa reforma alternativa, porém, tem dois problemas: o primeiro é que as mudanças atingiriam apenas segurados do INSS. Com isso, uma das bases da reforma, que era a de igualar as mudanças para todos os trabalhadores dos setores privado e público, iria por água abaixo.

O segundo grande entrave seria o caráter provisório. As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Se os textos não forem aprovados em definitivo pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nesse intervalo, perdem a validade.

Por outro lado, as MPs são mais fáceis de serem aprovadas. Isso porque, para uma medida virar lei, é necessária a aprovação da metade simples dos parlamentares. Já no caso de uma PEC, como tramita atualmente a reforma, são necessários dois terços de ambas as Casas (308 deputados e 49 senadores).

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