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Por Redação O Sul | 25 de abril de 2017
A oportunidade para as empresas regularizarem sua situação junto à Receita Estadual está chegando ao fim. O prazo para contribuintes com dívidas de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) termina nesta quarta-feira (26).
Lançado no final de janeiro, o Refaz 2017 registrou até o momento a renegociação de R$ 678 milhões em créditos, dos quais R$ 63 milhões já entraram efetivamente para os cofres do RS. Aproximadamente 4 mil estabelecimentos já parcelaram ou quitaram suas dívidas neste período se valendo da redução de juros e multas.
Podem aderir ao programa, desde a primeira fase, os contribuintes com créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como os autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. Nesses casos, os descontos variam conforme a opção e o enquadramento dos contribuintes, alcançando 40% de juros em todas as modalidades de adesão e até 100% de multas, nos casos de quitação por parte de contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Na segunda fase do programa, foram incluídos os contribuintes com infrações consideradas mais gravosas (infrações tributárias materiais qualificadas e básicas). Empresas nesta situação podem parcelar os créditos em até 120 parcelas, porém sem redução de juros ou de multas, desde que a parcela inicial não seja inferior a 10% do valor do débito e seja paga até esta quarta-feira (26).
Após o término do período de adesão, além de perder as vantagens do programa, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito e pode haver protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa, trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores, entre outros.
Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios estabelecidos pela Lei nº 13.711/11.