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Brasil Agora é oficial: O CPF é documento único no País

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Vazamento de 220 milhões de CPFs pode ser o mais lesivo do Brasil. (Foto: Governo Federal/Divulgação)

Um decreto publicado pelo governo federal no DOU (Diário Oficial da União) de terça-feira (12) institui o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal, “no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, podem informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da Carteira Nacional de Habilitação.

O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade, previso na Lei 13.444, de maio de 2017.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Imposto de Renda

A partir deste ano, o CPF passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019.

Os Correios informam que, além da inscrição para quem não tem o documento, será possível fazer nas agências da estatal a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo, que antes só era possível em unidades da Receita Federal.

Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições para cadastro no CPF, alta de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados com maior procura foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Para solicitar a inscrição no cadastro, é necessário comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, com a documentação necessária, e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora.

 

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