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Geral TRE indefere registro de candidato a prefeito de Gravataí

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Bordignon foi condenado por improbidade administrativa (Foto: Banco de Dados)

O pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) indeferiu, por unanimidade, o registro do candidato a prefeito de Gravataí Daniel Bordignon (PDT). No recurso, assinado pela promotora eleitoral Ana Carolina de Quadros Azambuja, o argumento é de que o candidato encontra-se com os direitos políticos suspensos ao ter sido condenado por ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública.

A tese sustentada pelo MP (Ministério Público) é que o trânsito em julgado desta decisão já ocorreu de fato e que só não houve a sua certificação porque Daniel Bordignon abusa do direito de recorrer. “O candidato a prefeito ajuizou inúmeros recursos na Corte Superior com o propósito de impedir a solução do processo e ver contra si aplicada decisão que lhe foi desfavorável”, apontou a promotora eleitoral.

 

 

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https://www.osul.com.br/tre-indefere-registro-de-candidato-a-prefeito-de-gravatai/ TRE indefere registro de candidato a prefeito de Gravataí 2016-09-22
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