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Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2015
No julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de um recurso que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas – que prevê penas para o porte e o plantio de drogas – o ministro Luís Roberto Barroso votou nessa quinta-feira pela descriminalização do porte de maconha para uso próprio e pela adoção do modelo uruguaio, que permite o plantio de até seis plantas de cannabis. Atualmente, plantar maconha sob qualquer circunstância é crime.
O ministro Luiz Edson Fachin também votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, existem três votos na Corte para não mais considerar crime a posse da droga para uso próprio. Faltam ainda os votos de oito ministros para uma decisão final sobre o assunto.
O julgamento do recurso que pede a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi interrompido após o ministro Teori Zavascki pedir vistas do processo. Não há previsão para o retorno da ação à pauta. Este é o segundo pedido de vistas desde o início do julgamento. O primeiro foi feito no dia 20 de agosto, por Fachin.
Além do estabelecimento de uma cota de seis plantas por usuário, Barroso sugeriu a adoção de um critério específico para diferenciar um usuário de um traficante. Ele sugeriu que cada pessoa possa portar até 25 gramas de maconha. Acima disso, o porte poderia configurar tráfico de drogas. O critério é, segundo Barroso, o mesmo utilizado por Portugal.
Barroso defendeu a descriminalização alegando que a medida não teria impacto sobre o consumo e que o gasto do Estado com a repressão a esse crime não faria sentido. (AG)