Quinta-feira, 25 de abril de 2024

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que ação da OAB gaúcha contra o aumento de luz da CEEE seja analisada pela Justiça em caráter de urgência

Compartilhe esta notícia:

Estatais que tiveram privatização autorizada têm 3,7 mil funcionários públicos ativos. (Foto: Guga Marques/Governo do Estado)

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio Grande do Sul teve uma decisão importante a favor dos clientes da CEEE, apreensivos com o reajuste de 30% da tarifa de energia elétrica, que foi autorizado a vigorar nesta semana. A juíza Carla Evelise Justino Hendges determinou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) se manifeste em até 72 horas em relação à ação contra aumento interposta pela Ordem gaúcha, a partir da Ação Civil Pública. O MPF (Ministério Público Federal) também deverá se posicionar.

A ação da OAB/RS está sendo analisada dentro do regime de Tutela de Urgência. Esta pauta vem sendo acompanhada diretamente pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. “Temos milhares de pessoas que serão afetadas, com prejuízos incalculáveis para muitas famílias e negócios. Seguiremos trabalhando, mesmo nesse período de festas”, destaca.

Na quinta-feira (21), a juíza Maria Isabel Pezzi Klein não havia concedido a liminar para a OAB/RS, entendendo que o assunto não era do regime de plantão e que poderia ser julgado em janeiro. A OAB/RS não se contentou com a decisão e, num Agravo de Instrumento junto ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), conseguiu uma vitória para que a ação voltasse ao 1º grau pelo caráter de urgência. Com a ação sendo analisada pela juíza Carla Evelise Justino Hendges, segue aberta a possibilidade de a liminar ser concedida.

 

A ação

A OAB gaúcha ingressou com uma Ação Civil Pública, em tutela de urgência, no dia 21, para suspender o reajuste de cerca de 30% no preço na conta de luz de mais de 1,5 milhão de gaúchos. O aumento aos consumidores da CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) foi publicado no Diário Oficial da União, após a autorização da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O reajuste varia de 29,29% a 33,54%, dependendo do tipo de consumidor.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, concedeu uma entrevista coletiva para veículos de comunicação na sede da entidade. A OAB/RS contesta os índices apontados para justificar o aumento.

Breier enfatizou que o reajuste anunciado é abusivo, arbitrário e fora da realidade econômica vivida pelos gaúchos: “Ainda mais quando podemos verificar que os indicadores econômicos apontam uma inflação em queda para o período do ano de 2017, em que pode ser observado que a mostra mediana do IPCA reduziu de 3,45% para o patamar de 3,38%, com projeção, para o ano de 2018, de retração dos esperados 4,20% para 4,18%. Essa decisão aparenta ser clara e cristalina, há a ausência de qualquer razoabilidade no reajuste, o qual, ao que parece, afasta-se dos princípios que regem a prestação de serviços públicos”, destacou.

O dirigente também apontou para a necessidade de transparência: “É imprescindível e essencial ao Estado Democrático de Direito propiciar a informação dos consumidores e garantir a possibilidade de controle social sobre a prestação de serviços públicos, cuja atividade jamais poderá se afastar dos ditames da transparência, justiça e modicidade das tarifas”, registrou. “A CEEE decidiu se manifestar e explicar a razão do aumento apenas quando a OAB/RS cobrou esclarecimentos. Essa é uma sinalização clara da falta de diálogo com a sociedade”, completou.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Trinta e sete mil veículos devem passar pela Freeway rumo às praias gaúchas e catarinenses neste sábado
Brasileiros feridos em Paris não correm risco de morte, diz consulesa-geral
https://www.osul.com.br/trf-4-determina-que-acao-da-oabrs-contra-aumento-de-luz-da-ceee-seja-analisada-pela-justica-em-carater-de-urgencia/ O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que ação da OAB gaúcha contra o aumento de luz da CEEE seja analisada pela Justiça em caráter de urgência 2017-12-23
Deixe seu comentário
Pode te interessar