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Brasil Tribunal de Contas da União dá mais 30 dias de prazo para Dilma Rousseff se defender de irregularidades nas contas de 2015 do governo

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A defesa de Dilma pediu a prorrogação do prazo, o que foi concedida nesta sexta-feira (22) pelo TCU. (foto: Agência Brasil)

 

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, concedeu 30 dias adicionais para a presidente afastada Dilma Rousseff se manifestar sobre as contas do governo em 2015, informou a assessoria de imprensa do Tribunal.

O prazo se encerraria no próximo domingo (24), mas a defesa da petista pediu a prorrogação, o que foi concedida nesta sexta-feira (22) pelo ministro, relator do processo no TCU.

O prazo adicional de 30 dias corridos começa a valer a partir da notificação, o que pode acontecer na próxima segunda-feira (25).

Indícios de irregularidades
Em junho, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, o relatório do ministro José Múcio que aponta indícios de irregularidades encontrados nas contas de 2015 da presidente afastada Dilma Rousseff.

São até 23 possíveis irregularidades, 18 delas listadas pela área técnica da corte de contas e outras 5 pelo Ministério Público Junto ao TCU.

O relatório também cita o que seria a 24ª suspeita de irregularidade, envolvendo a estatal Infraero, mas ela foi retirada do documento final porque será tratada em um processo separado.

“Do mesmo modo que ocorreu ano passado, foram identificados indícios de irregularidades na gestão orçamentária e financeira e possíveis distorções nas informações contábeis e de desempenho”, disse Monteiro no início da apresentação de seu relatório.

Pedaladas
Entre as possíveis irregularidades, segundo ele, está a reedição dos atrasos, pelo governo, nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas. Essa prática, chamada de “pedalada fiscal”, também foi identificada em 2014 pelo TCU que, por conta disso, acabou recomendando ao Congresso a rejeição das contas de Dilma referentes àquele ano.

Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a financiar as ações com recursos próprios.

Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi uma maneira de o governo “maquiar” suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores que na realidade.

O Executivo, porém, alega que houve prestação de serviços, não operações que possam ser caracterizadas como empréstimos.

Dívida com bancos
Dessa vez, Monteiro aponta em seu relatório o atraso no repasse de equalização de taxa de juros para programas como Plano Safra e Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operados, respectivamente, pelo Banco do Brasil e pelo BNDES.

Os juros cobrados pelo governo nesses programas é menor que o praticado no mercado. Para que o banco não tenha prejuízo, portanto, a cada seis meses o governo precisa fazer a equalização, ou seja, repassar recursos para cobrir a diferença entre as duas taxas.

“(…) Caso não se efetue a transferência ao banco dos valores de equalização apurados no semestre recém encerrado, considera-se realizada concessão de crédito à União por parte da instituição financeira controlada, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz Monteiro.

Ele aponta também que o governo demorou para fazer pagamento de dívidas junto aos bancos. Entre elas, uma de R$ 10,9 bilhões contraída em anos anteriores e que se deve a atraso em repasses ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra.

O valor, que deveria ser quitado em 1º de janeiro de 2015, só começou a ser transferido a partir de abril, segundo o relator, o que também configura operação de empréstimo vedada pela LRF.

“Somente ao final de dezembro de 2015, quando repassou cerca de R$ 9,8 bilhões ao BB, a União quitou a totalidade das dívidas até então acumuladas, atinentes às equalizações de períodos anteriores, ou seja, até o 1º semestre de 2015 (…)”, diz o relatório.

Outra possível irregularidade é que o Banco Central “deixou de registrar dívidas da União com o Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).”

“(…) Pode-se concluir que a ausência de registro das dívidas da União junto BB, BNDES, Caixa e FGTS pode ter comprometido a condução da execução orçamentária, na medida em que possivelmente distorceu o diagnóstico das metas fiscais”, diz o relatório, destacando que a irregularidade já havia sido vista em 2014.

Crédito suplementar
Outro questionamento feito no relatório é sobre a abertura pelo governo Dilma de R$ 1,8 bilhão em créditos suplementares, entre julho e setembro de 2015, sem a autorização do Congresso, o que é vedado pela Constituição. Esses atos também foram usados como base para o pedido de impeachment de Dilma.

Monteiro aponta que a lei orçamentária de 2015 contava com um artigo que ainda condicionava a autorização de crédidos suplementares ao cumprimento da meta de superávit fiscal (economia para pagamento de juros), que, na época da edição dos decretos, era de R$ 55,28 bilhões. Segundo ele, isso também foi desrespeitado pelo governo ao editar os decretos.

Os créditos suplementares, diz o relatório “promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então estabelecida para o exercício. Essa ocorrência configurou, na prática, a abertura de créditos suplementares sem a devida autorização legislativa, vedada pelo art. 167, inciso V, da Constituição Federal.”

Para Monteiro, a editação dos decretos de crédito suplementar, que elevaram os gastos públicos, e consequente ausência de contingenciamentos necessários para atingir as metas fixadas de superávit primário, “contrariam o princípio da legalidade”, previsto na Constituição, e “os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável” exigidos pela LRF.

Abertura de crédito por MP
A abertura de créditos extraordinários por meio de medidas provisórias, sem obedecer critérios constitucionais, foi outro ponto apontado pelo TCU. Segundo a Constituição, a abertura de crédito extraordinário só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

O TCU destacou três medidas provisórias (686, 702, 709), que somam R$ 49,66 bilhões, que não obedeceram os pressupostos constitucionais. Entre as motivações para liberação da verba, estão a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e o pagamento de subvenção econômica referente ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

Desvinculação irregular de recursos
O TCU entendeu que o governo federal não poderia ter desvinculado, por meio de medida provisória, recursos vinculados do superávit financeiro de 2014 para pagamento de despesas primárias de 2015. Isso, segundo o tribunal, vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A medida provisória 704 de 2015 estabeleceu essa possibilidade. Na ocasião, o governo alegou que havia sobra de recursos em determinadas áreas e falta em outras. Assim, o governo utilizou essas sobras de 2014 para pagar outras despesas, entre elas as “pedaladas”, além da dívida de 2015.

Para o TCU, no entanto, a medida provisória sobre desvinculação de receitas “não possui eficácia jurídica”, o que tornou irregular essa utilização de recursos para fins diferentes daqueles estabelecidos em leis específicas.

Defesa
Após a entrega da defesa, os ministros têm de votar o parecer com a recomendação que será enviada ao Congresso Nacional – pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas da presidente. A palavra final sobre as contas da Presidência da República cabe ao Congresso Nacional. A recomendação do TCU pode ou não ser seguida pelos parlamentares. (AG)

 

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