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Economia O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Banrisul libere empréstimo do décimo terceiro salário a todos os servidores da prefeitura de Porto Alegre

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Empréstimo pode ser solicitado até o dia 18 de janeiro. (Foto: Divulgação)

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) deferiu uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência em favor dos municipários de Porto Alegre, garantindo que todos os servidores da prefeitura, ativos e aposentados, possam retirar o empréstimo correspondente ao 13º salário, independentemente de terem alguma restrição de crédito, débito ou alguma demanda judicial junto ao Banrisul, “abstendo-se de condicionar tal operação à negociação de qualquer pendência legal e/ou judicial, sob pena de multa diária”.

A decisão judicial foi tomada após uma ação movida pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), que recebeu denúncias de servidores dando conta de que agências do Banrisul estariam condicionando a liberação do empréstimo à inexistência de pendências com o banco ou, ainda, sugerindo acordos para reter parte da gratificação a fim de saldar dívidas.

Na ação, o Simpa destacou que tal fato torna-se ainda mais grave tendo em vista o prazo de 19 de janeiro para a obtenção do empréstimo. Depois dessa data, o servidor teria de receber o 13º parcelado em dez vezes a partir de fevereiro.

A decisão do TJ-RS destaca que “a gratificação natalina é direito previsto constitucionalmente e tem natureza alimentar. O parcelamento ou não pagamento, por óbvio, afeta a organização financeira dos servidores públicos, demonstrando a verossimilhança das alegações. No mais, as dificuldades financeiras do Município de Porto Alegre são conhecidas, tanto é foi aprovada lei autorizando a indenização dos servidores em caso de não pagamento do 13°. Em seguida, o Decreto 19.898/2017 regulamentou os encargos indenizatórios em relação àqueles que anteciparem a gratificação natalina junto ao Banrisul. É notório o acordo realizado entre o ente municipal e o banco para amparar a concessão desses empréstimos”.

O TJ-RS afirmou ainda que “considerando-se que a disponibilização de crédito é uma opção do Executivo municipal para atender às suas obrigações, não há razão para impedir o crédito àqueles que possuem demanda judicial ou pendências com a instituição financeira demandada, disponibilizando-se o percebimento das verbas pelos servidores”.

Lei

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou no dia 20 deste mês a lei que autoriza o município a indenizar os servidores públicos e agentes políticos que anteciparem o 13º salário. Conforme a lei, o Banrisul deve disponibilizar linha de crédito para antecipar o correspondente ao valor líquido da gratificação. Os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas receberão o valor referente à gratificação, que será acrescido de indenização.

Se a opção do funcionário for a de contratar o empréstimo em outra instituição bancária, o valor indenizado será a correção monetária pelo IPCA mais juros legais, que é o equivalente a 1,42% ao mês.

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