Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o projeto de lei que trata do Regime de Recuperação Fiscal do Estado seja retirado da pauta da Assembleia Legislativa

Compartilhe esta notícia:

Proposta tramitava em regime de urgência na Casa. (Foto: Guerreiro/ALRS)

O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, integrante do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), determinou que o projeto de lei do governo do Estado que trata do RRF (Regime de Recuperação Fiscal) deve ficar fora da pauta de votações da Assembleia Legislativa desta terça-feira (06).

A decisão foi tomada pelo magistrado no fim da noite de segunda-feira (05). O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados estaduais Pedro Ruas (PSOL), Juliana Brizola (PDT), Stela Farias (PT) e Tarcísio Zimmermann (PT), com pedido de liminar, contra “ato alegadamente ilegal e abusivo” do presidente da Assembleia Legislativa, Marlon Santos (PDT).

O grupo de parlamentares alega que a tramitação do PLC (Projeto de Lei Complementar) 249/2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal do Estado, violou os artigos 165 e 166 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. No documento protocolado no fim da tarde de segunda-feira, os deputados argumentam que esses artigos disciplinam o devido processo legislativo, o que inviabiliza, por ausência de imprescindíveis informações, o legítimo exercício das prerrogativas parlamentares.

Decisão

No despacho, o desembargador citou um documento do dia 21 de novembro de 2017, do então presidente da Assembleia, deputado Edegar Pretto (PT), que já apontava possíveis deficiências no PLC 249/2017. Entre elas, a ausência, nos documentos que acompanham o projeto, do Plano de Recuperação Fiscal a ser apresentado ao presidente da República, na forma determinada pela Lei Complementar nº 159/17. Haveria também o descumprimento da legislação federal aplicável à espécie, especialmente no tocante ao respeito à solidariedade entre os Poderes e ao estabelecimento de uma ação planejada e coordenada entre eles.

O magistrado ainda discorreu que, mesmo assim, o presidente da Assembleia deu seguimento ao projeto, determinando que fosse encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e às comissões de mérito para efetuar o exame da proposição e adotar as providências. Segundo o desembargador, isso não ocorreu, dado o regime de urgência da proposta.

Diante disso, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos concedeu a liminar para retirar o projeto da pauta desta terça-feira. Ele considerou a relevância da argumentação dos deputados, que diz respeito à preservação das prerrogativas dos parlamentares para o pleno exercício do mandato. O magistrado também levou em conta que o regime de urgência inviabilizou qualquer análise preventiva por parte das comissões permanentes. E, por fim, que o prazo de vencimento da tramitação do projeto de lei expirou no dia 21 de dezembro de 2017, encontrando-se apto a trancar a pauta de votações da Assembleia Legislativa a partir desta terça, primeira sessão legislativa de 2018.

Governo

O governo do Rio Grande do Sul recorreu, na manhã desta terça-feira, ao STF (Supremo Tribunal Federal) para cassar a liminar do TJ-RS que impede a votação do projeto que trata do Regime de Recuperação Fiscal no Legislativo gaúcho.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

“Aproveitei minha impopularidade para fazer aquilo que o País precisava. Quem quer ser popular não faz aquilo que fiz”, diz Michel Temer 
Cosuel acerta financiamento de R$ 100 milhões com BRDE para novo projeto avícola
https://www.osul.com.br/tribunal-de-justica-do-rio-grande-do-sul-determina-que-o-projeto-de-lei-que-trata-do-regime-de-recuperacao-fiscal-do-estado-seja-retirado-da-pauta-da-assembleia-legislativa/ O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o projeto de lei que trata do Regime de Recuperação Fiscal do Estado seja retirado da pauta da Assembleia Legislativa 2018-02-06
Deixe seu comentário
Pode te interessar