Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de março de 2016
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, suspendeu na tarde desta quarta-feira (23) as liminares obtidas pelos Consórcios Via Leste, Sudeste Mais e Sul que determinavam que a Prefeitura de Porto Alegre repassasse às empresas a diferença de R$ 0,50 para cada passagem de ônibus na Capital. O recurso foi interposto pela Procuradoria-Geral do Município.
O magistrado destacou, em sua decisão, o impacto financeiro que os cofres da Prefeitura acabarão sofrendo em decorrência das liminares, correspondente a R$ 10 milhões por mês. Ele explicou que se fosse mantido o teor da decisão inicial favorável às empresas, haveria “inequívocos prejuízos aos demais serviços prestados pelo município, tais como saúde, educação, limpeza urbana, entre outros, configurando a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Os processos referentes à polêmica envolvendo o reajuste das passagens na Capital estão tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. O Prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, foi comunicado da decisão durante visita na tarde desta quarta-feira (23) ao desembargador Difini. A Procuradora-Geral do Município, Cristiane da Costa Nery, também participou da audiência.
Com a decisão, as empresas de ônibus terão que arcar com os prejuízos alegados com a negativa do reajuste das tarifas do transporte coletivo na cidade.