Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 5 de julho de 2016
Em liminar concedida na tarde desta terça-feira (5), a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins declarou a nulidade do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o deputado Mario Jardel, desde o ato de encerramento da fase instrutória, devendo ser restituído àquele momento para viabilizar o interrogatório do parlamentar.
Também foi determinado que o PAD deverá permanecer suspenso até que seja encerrado o período de licença-saúde do deputado Jardel ou, alternativamente, até que nele se realize perícia pelo corpo médico da Assembleia Legislativa do RS, apurando se ele reúne condições de ser pessoalmente ouvido no feito movido contra ele. A decisão atende pedido da defesa de Jardel.
Para a magistrada, houve cerceamento à defesa do deputado estadual e consequente nulidade parcial do PAD, pela não oportunização de seu interrogatório/depoimento, não tendo havido a sua intimação, além de estar em licença-saúde devidamente deferida pela Assembleia, pela não observância das garantias do contraditório e da ampla defesa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e pela não observância do direito de sustentação oral do advogado para a sua defesa no processo (relativamente também à CCJ).
“O que não pode é a autoridade administrativa ou judiciária negar ao imputado a possiblidade de produção de provas e, ainda assim, emitir decreto condenatório”, ponderou.