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Política Tribunal mantém Antonio Palocci na cadeia da Operação Lava-jato. Por unanimidade, desembargadores rejeitaram o habeas corpus do ex-ministro dos governos Lula e Dilma

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No dia 26 de junho, Palocci foi condenado a 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (Foto: Reprodução)

O ex-ministro Antonio Palocci teve o pedido de liberdade negado pela corte do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, em decisão proferida nessa quarta-feira. Preso pela Polícia Federal no âmbito da Lava-Jato em 2016, Palocci foi condenado este ano pela Justiça de Curitiba, em primeira instância, a 12 anos, 2 meses e 20 dias.

Na condenação, o juiz Sérgio Moro converteu a prisão inicialmente temporária, que venceu, para preventiva, e decidiu que Palocci não poderia recorrer em liberdade. A defesa alega que não havia requisito para tal decretação, e que houve “antecipação da pena”.

Os defensores já haviam ingressado com pedido semelhante, que foi negado em decisão única do relator João Gebran Neto e depois confirmado pela 8ª Turma do TRF-4, em dezembro do ano passado.

O ex-ministro foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada no dia 26 de setembro de 2016. Está detido na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. Palocci foi denunciado uma vez por corrupção passiva e 19 vezes por lavagem de dinheiro.

“Ele não era responsável pela quantia. E os responsáveis pela quantia já firmaram acordo de delação, ponto suficiente para fulminar com o decreto de prisão”, sustentou o advogado Alessandro Silvério na sessão. “A acusação de lavagem de dinheiro não procede e será devidamente questionada”, completou.

A defesa ainda reclamou do encaminhamento do processo envolvendo o cliente.

“O ora paciente está a tratar com o Ministério Público um acordo de colaboração premiada. Me parece que há um tratamento diferenciado. Só Antonio Palloci está preso nesse processo”, pontuou.

Os três desembargadores votaram pela negativa ao pedido da defesa. “Em relação à decisão originária, essa turma já examinou todos os argumentos daquela prisão preventiva (…) Estão presentes os pressupostos para o decretamento da prisão preventiva”, discursou o relator, João Gebran Neto.

Outros pedidos negados

Em outra negativa do TRF-4 ao pedido de habeas corpus de Palocci, João Gebran Neto justificou que outros pedidos já haviam sido recusados, e citou como exemplo a decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), de maio deste ano. Em abril, o STJ também negou a liberdade ao ex-ministro. Além disso, o relator do caso no TRF-4 sustentou que já existe a conclusão de um processo, no caso, a condenação de Moro.

Odebrecht

No dia 26 de junho, Palocci foi condenado a 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, ele participou de um esquema de corrupção envolvendo a empreiteira Odebrecht e contratos de sondas com a Petrobras.

Sobre a condenação, um dos advogados de Palocci, Alessandro Silverio, disse que o ex-ministro é inocente dos fatos citados na decisão e afirmou que a defesa irá recorrer. Palocci ocupou as pastas da Fazenda, no governo de Lula, e da Casa Civil na gestão de Dilma Rousseff. (AG)

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