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Brasil Tribunal militar condena ex-cabo do Exército por ter provocado choques elétricos em 18 recrutas no Piauí

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Decreto não poderia ter abrangido crimes que violam hierarquia e disciplina militares. (Foto: Agência Brasil)

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de maus tratos. O julgamento aconteceu na sessão realizada na última quinta-feira (13) quando a Corte entendeu que o réu cometeu delito previsto no artigo 213 do Código Penal Militar. Por causa da conduta, ele foi condenado a dois meses de detenção, com regime prisional aberto.

O caso aconteceu em um exercício de acampamento realizado pelo 2.º Batalhão de Engenharia de Construção (2.º BEC), localizado em Teresina. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o cabo, que estava encarregado de guiar os soldados por uma das pistas de instrução, utilizou uma lanterna para dar choques em 18 recrutas, “colocando em risco a saúde dos militares”.

No relatório do recurso de apelação perante o Superior Tribunal Militar, o ministro general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes destacou que “embora, em suas declarações, a maioria dos recrutas tenha minimizado a situação à qual foram expostos, em alguns casos a percepção da descarga foi mais intensa, visto que os instruendos estavam molhados, havendo relatos de tremores e dores de média intensidade por ocasião dos choques recebidos, o que revela a potencialidade lesiva do equipamento e a efetiva exposição da saúde a perigo”.

O réu foi condenado em primeira instância em agosto de 2017, motivo pelo qual a Defensoria Pública da União interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar. Na Corte Superior, a apelação foi julgada pelo ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que decidiu manter a sentença de primeira instância por entender que estava comprovada a autoria do crime. O réu foi condenado a dois meses de detenção com regime prisional inicialmente aberto.

“Não resta dúvida de que a conduta do acusado ‘expôs a perigo’ a saúde dos instruendos que estavam sob a sua responsabilidade, na medida em que, quando submetido a choques elétricos, o organismo humano reage de forma diversa, de acordo com o grau de resistência de cada pessoa, propensão a determinadas doenças, etc”, assinalou o ministro.

Barros Góes alerta que “deve-se lembrar, ainda, que as vítimas estavam molhadas, o que sabidamente potencializa o perigo na exposição a choques elétricos”. “Os autos revelam que o acusado consumou o delito no momento em que, sendo o responsável pela pista de progressão noturna, aplicou choques com uma lanterna conhecida como ‘taser’ em pelo menos 18 instruendos que estavam sob sua responsabilidade. Oportuno salientar que, em Juízo, o réu declarou que todos os militares estavam debilitados, cansados e molhados, circunstância que, por si só, potencializa eventual consequência da exposição, ou melhor, do choque propriamente dito”, acentua o ministro do Superior Tribunal Militar.

Barros Góes pondera que, de acordo com a “doutrina e jurisprudência, para a configuração do delito de maus-tratos, basta que haja a exposição da vida ou da saúde do instruendo a risco, situação que notadamente ocorreu”.

O ministro Barros Góes ressaltou. “Considerando, portanto, tratar-se de crime de perigo que não exige a efetiva ocorrência de lesão, a aplicação de descarga elétrica nos Ofendidos consubstancia o elemento subjetivo do tipo penal descrito no artigo 213 do Código Penal Militar, uma vez que os autos revelam a finalidade do acusado, qual seja, ‘a vontade consciente de maltratar o sujeito passivo, de modo a expor-lhe a perigo a vida ou a saúde’”.

Ainda segundo o magistrado. “No que atine à culpabilidade, é altamente reprovável a conduta de quem, deliberadamente, em lugar sujeito à Administração Militar, expõe a perigo a saúde de militares, submetendo-os à aplicação de choques durante atividades de instrução de acampamento, quanto mais, levando-se em consideração que, no dia dos fatos, os ofendidos encontravam-se com o corpo molhado, circunstância que poderia potencializar o perigo ao qual foram expostos.”

A defesa

Em seu interrogatório à Justiça Militar, o ex-cabo do Exército Francisco Kermison Soares da Silva declarou que “a aplicação de choques nos instruendos não estava prevista nas normas relativas ao acampamento”. Ao ser questionado sobre como reparou que a lanterna produzia algum tipo de choque ou de eletricidade, o ex-cabo descreveu que o “choque produzido” (arco voltaico) era de cor azul ou cinza e que fazia um barulho parecido com o de um besouro ou de uma cigarra.

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