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Política Tribunal nega o pedido de Eduardo Cunha para regularizar os seus depósitos no exterior

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O ex-parlamentar pretendia aderir ao RERCT. (Foto: Banco de dados/O Sul)

Detentores de cargos e funções públicas, principalmente aquelas eletivas, submetem-se não somente a um regime jurídico diferenciado como também se sujeitam a princípios, deveres e ônus próprios, que não se confundem com os dos demais membros da comunidade.

Com esse fundamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu pedido de antecipação da tutela em agravo de instrumento para que o deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pudesse regularizar ativos no exterior.

O ex-parlamentar pretendia aderir ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), previsto na Lei 13.254/2016, que trata do regime de repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior.

Dentre outros argumentos, Cunha alegou que o artigo 11 da Lei 13.254/2016 viola as diretrizes básicas da ordem constitucional e tributária, como é o caso dos princípios da isonomia tributária, da vedação à discriminação injustificada em virtude da ocupação profissional e da autonomia da vontade em relação à propriedade, inseridos nos artigos 3º, IV, 5º, caput do inciso XXII, e 150, II, da Constituição Federal.

Relator do recurso, o juiz federal Eduardo Morais da Rocha disse que a lei não permite a agentes públicos fazer esse tipo de operação por estarem submetidos a regime jurídico diferenciado e com princípios diversos dos da comunidade. “A moralidade administrativa, princípio norteador da administração pública, a que se submetem todos os agentes políticos e servidores públicos, é a conexão lógica que se estabelece entre o critério desigualador entre estes e as demais pessoas e a consequente desigualdade jurídica de tratamento na proibição de repatriação de ativos e bens por aqueles que agem representando o Estado e, por isso mesmo, com dever de integridade.”

 

Um dos alvos da Operação Lava-Jato, o ex-deputado federal Eduardo Cunha condenado pelo juiz federal Sergio Moro em 30 de março pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Somadas as penas, Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão. Ele ainda é réu em outras ações da Operação Lava-Jato.

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https://www.osul.com.br/tribunal-nega-o-pedido-de-eduardo-cunha-para-regularizar-os-seus-depositos-no-exterior/ Tribunal nega o pedido de Eduardo Cunha para regularizar os seus depósitos no exterior 2017-05-23
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