Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 21 de novembro de 2019
As demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto.
Foto: Reprodução/YouTubeTrabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não têm direito à estabilidade no emprego, decidiu o TST (Tribunal Superior do Trabalho). O plenário da Corte determinou nesta semana, por maioria (16 votos a nove), que esse tipo de contratação tem peculiaridades que impedem a equivalência com o emprego comum.
As demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto. O julgamento discutia a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que trata do direito da empregada gestante.
O ADCT proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. A súmula estabeleceu que o desconhecimento da gravidez não dispensa o pagamento de indenização pelo período de estabilidade. Ou seja, se a grávida for demitida, tem direito a receber os salários de todo o período que teria de estabilidade.
O relator da ação, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, e o revisor, ministro Alberto Luiz Bresciani, eram favoráveis ao reconhecimento dos direitos a todas as funcionárias, independentemente do contrato.
A ministra Cristina Peduzzi, autora do voto divergente – que acabou vencedor ao ser seguido por outros 15 ministros –, afirmou que a empregada temporária não é titular do mesmo direito estendido às demais trabalhadoras.