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Brasil Tribunal Superior Eleitoral retoma o julgamento que pode cassar o mandato de Michel Temer; assista

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Julgamento reiniciou às 9h. (Foto: Folhapress)

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Napoleão Nunes Maia Filho abriu caminho para que os demais colegas do tribunal decidam nesta quarta-feira (7) se as delações da Odebrecht têm validade para cassar o presidente Michel Temer. O julgamento foi retomado às 9h.

Em uma sessão tranquila na terça-feira (6), a primeira da retomada do julgamento da ação contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, a principal polêmica ficou em torno de aceitar ou refutar, no processo, as revelações de delatores da empreiteira sobre caixa dois e propina nas contas de campanha.

Após três horas, o julgamento foi suspenso à noite, depois que os ministros analisaram questões preliminares apresentadas pelas defesas de Temer e de Dilma. Além da estratégia já anunciada pelas defesas de que questionariam a inclusão de fatos novos na ação – que não constavam do pedido inicial, como é o caso da Odebrecht –, Maia Filho sinalizou um novo aspecto de discordância.

Questionou se o relator, Herman Benjamin, poderia ter convocado testemunhas da empreiteira sem que elas tivessem sido indicadas por alguma das partes. Benjamin convocou em fevereiro oitivas de delatores da Odebrecht a partir de notícias sobre a Operação Lava-Jato veiculadas na imprensa.

Logo após encerrada a sessão, a defesa de Temer endossou o argumento de Maia Filho. “O que se colocará em debate é que especialmente duas testemunhas, o Marcelo Odebrecht [ex-presidente da empreiteira] e o Claudio Melo Filho [ex-diretor], não foram referidas por ninguém. A partir do vazamento da delação é que o ministro [Benjamin] tomou conhecimento e determinou a oitiva, sem que ninguém requeresse”, disse o advogado Gustavo Guedes.

Em uma das questões preliminares levantadas pela defesa, Benjamin decidiu que o TSE pode, sim, cassar o mandato de um presidente da República, sendo seguido pelos demais ministros. Em sua argumentação, o relator citou aspas do presidente da corte, Gilmar Mendes, que em 2015 defendeu que a investigação sobre a chapa Dilma-Temer avançasse. À época, Dilma ainda era presidente.

Nesse momento, houve embate entre Benjamin e Gilmar, que disse que é preciso cautela. Primeiro, porque uma medida drástica como essa pode criar instabilidade, e também porque “o TSE cassa mais mandatos do que a ditadura”. Benjamin retomou a palavra lembrando que ditaduras cassam quem defende a democracia. “E o TSE cassa quem é contra a democracia”, disse.

Embora hoje em lados políticos opostos, as defesas de Dilma e Temer defenderam em parte a mesma tese: a exclusão de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, e que delações não sejam consideradas como prova. “Delação é ponto de partida, não de chegada”, disse Flávio Caetano, defensor de Dilma.

Os advogados de Temer, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Gustavo Guedes, seguiram a mesma linha, argumentando que incluir a Odebrecht na ação seria um “alargamento de causa de pedir”. A ação, protocolada em 2014 pelo PSDB, acusa a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha daquele ano, mas não continha, na ocasião, os depoimentos dos delatores.

Caetano, por sua vez, disse que Temer e Dilma não podem ser responsabilizados separadamente pelas contas da campanha, como defendem os advogados do peemedebista, visto que “o que a Constituição uniu, nada separa”. “Se Temer quisesse votar em si próprio? Ele iria à urna, apertaria o 13 e votaria em Dilma Rousseff”, disse o advogado da petista.

O advogado de Dilma pediu ainda que, caso a chapa seja cassada, sejam convocadas eleições diretas para escolher um novo presidente da República. Caetano invocou o artigo 224 do Código Eleitoral para tal defesa mas há discussão jurídica sobre a solução. (Folhapress)

Acompanhe a sessão da manhã desta quarta-feira:

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