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Brasil Tribunal Superior Eleitoral deve analisar na próxima semana o uso de assinaturas digitais para criar partidos

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O mais provável é que os sete ministros do TSE discutam a questão na sessão da próxima terça-feira (26). (Foto: Divulgação/TSE)

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve analisar na próxima semana a possibilidade de coleta de assinaturas digitais para a criação de partidos, em uma discussão que traz reflexos na ofensiva do presidente Jair Bolsonaro para garantir que a sua nova sigla, o Aliança pelo Brasil, saia do papel. O mais provável é que os sete ministros do TSE discutam a questão na sessão da próxima terça-feira (26).

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, se manifestou contra a coleta de assinaturas digitais. O posicionamento do MPE (Ministério Público Eleitoral) foi feito no âmbito de uma consulta formulada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS).

Aliados de Bolsonaro minimizaram o impacto do parecer de Jacques. Uma das questões discutidas internamente por apoiadores do Aliança pelo Brasil é o uso da biometria para viabilizar a nova sigla.

Goergen apresentou o seguinte questionamento ao TSE no ano passado: “seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”

“Ao ver do Ministério Público Eleitoral, o uso de assinaturas eletrônicas para peticionamento eletrônico de apoiamento a criação de partidos políticos é lícito, mas não é possível. Torná-lo uma possibilidade, porém, no ambiente de prioridades e escassez é um equívoco, pois não é nem uma via universal nem igualitária, nem uma via que simplifica e encurta os fluxos de trabalho como a biometria”, escreveu Jacques no parecer.

Na avaliação do vice-procurador-geral eleitoral, o atual modelo (reconhecimento da firma por um tabelionato de notas) é ainda melhor que a proposta tecnológica da assinatura eletrônica.

“A uma, porque seu custo de obtenção é muito menor para o cidadão. A duas, porque os tabeliães possuem fé pública no reconhecimento das firmas. A três porque tal ato cartorário prévio desonera os servidores da Justiça Eleitoral de uma segunda operação de conferência ante a já procedida pelo tabelionato”, argumentou Jacques.

Um dos temores de fontes que acompanham a discussão é a de que o TSE “não conheça” a consulta formulada por Pizzolotto Goergen, ou seja, que simplesmente decida não decidir, deixando a questão em aberto.

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