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Por Redação O Sul | 1 de dezembro de 2016
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram, na sessão plenária de quarta-feira (30), negar o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT) ao cargo de prefeito de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O registro dele havia sido deferido anteriormente pelo TSE, no dia 27 de outubro, pois segundo decisão do Tribunal de Justiça do RS os desembargos de divergência não haviam transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Dessa forma, o candidato não se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.
No entanto, a coligação adversária A Mudança Já Começou, Gravataí Não Pode Parar recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que apontou o trânsito em julgado da condenação do candidato em setembro de 2015.
O relator, ao acolher o recurso, sustentou que, “após o transitado, os direitos políticos ficam automaticamente suspensos e o registro de candidatura deve ser negado. Devem ser realizadas novas eleições”.
Bordignon foi condenado por improbidade administrativa. Ele venceu as eleições de outubro com 45.374 votos. O segundo colocado foi o atual prefeito, Marco Alba (PMDB). A data do novo pleito no município ainda será definida.