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Brasil Um deputado petista vai entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça contra o auxílio-moradia pago ao juiz da Operação Lava-Jato no Rio

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O juiz Marcelo Bretas acionou a Justiça para ter direito ao recebimento de auxílio-moradia. (Foto: Agência Brasil)

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) declarou que vai entrar com uma representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que seja apurado o descumprimento de um preceito constitucional no caso do auxílio-moradia concedido ao juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro. As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.

“O [STF] Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional precisam moralizar o uso do auxilio moradia. Ninguém pode querer passar a limpo o país sem mexer nos absurdos que estão acontecendo dentro dos poderes da República”, escreveu Paulo Teixeira no Twitter. O STF consolidou o entendimento de que apenas à corte estão submetidos os atos do CNJ – o que pode sugerir irregularidade na concessão judicial do benefício dado a Bretas.

“A juíza Frana Elizabeth Mendes que concedeu o auxilio moradia para o casal Bretas, liderou com a juíza Simone Bretas uma greve branca em 2014 para pressionar o Executivo, depois que a então presidente Dilma vetou a gratificação por acúmulo de função”, declarou Teixeira na rede social.

Bretas acionou a Justiça para ter direito ao recebimento de auxílio-moradia. “Sim, propus ação judicial contra a União (processo público) contra a restrição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o magistrado. Bretas é casado com uma juíza e o pagamento do benefício não pode ser feito a casais que morem sob o mesmo teto.

“Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu VOU À JUSTIÇA e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, disse o juiz em uma rede social na internet. Ainda segundo Bretas, o entendimento, aceito no referido processo, é que se trata de benefício legal concedido a cada Juiz pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura).

A informação sobre o auxílio-moradia também foi publicada pela coluna Painel. Segundo o texto, Bretas foi alvo de questionamento na Ouvidoria da Justiça Federal, uma vez que, casado com uma integrante da mesma categoria, ele recebe o benefício apesar de resolução 199 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibir a remuneração a casais que morem sob o mesmo teto.

Ao citar os casos nos quais o auxílio-moradia não deve ser pago, a resolução 199 do CNJ determina no inciso 4 do parágrafo terceiro: “Perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade”.

Ainda de acordo com a Folha de S. Paulo, o órgão informou que Bretas obteve o direito à verba judicialmente. Ele e outros quatro colegas entraram com ação para garantir o ganho extra.

A publicação afirma, ainda, que na ação em que conquistaram o direito ao auxílio, Bretas e os colegas alegaram que a determinação do CNJ fere a Lei da Magistratura e confere tratamento díspar a integrantes da mesma classe. Primeiro, o grupo obteve uma liminar. Em 2015, a decisão foi confirmada.

Apenas como salário, cada um dos dois recebe R$ 28.947,55, segundo listagem publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, referente aos salários de dezembro do ano passado. O total de rendimentos brutos para a esposa de Bretas, Simone, foi naquele mês R$ 45.442,55. Já o dele, segundo a Transparência do CNJ foi de R$ 43.054,35. Agora, os dois conseguiram o direito a receber quase R$ 9 mil graças a decisão judicial.

O Supremo Tribunal Federal deve julgar em março a legalidade do pagamento de auxílio-moradia para os juízes de todo o País, segundo anunciou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Até então, os magistrados podem receber o benefício graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, de 2014. Nesta mesma liminar ele estabeleceu que casais que morem sobre o mesmo teto não poderiam receber dobrado.

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