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Brasil Um desembargador foi condenado a oito anos de prisão por receber propina de 1 milhão e meio de reais

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A nota foi elaborada pelas quatro Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal com atribuição criminal. (Foto: Divulgação)

O juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) condenou o ex-desembargador do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) Paulo Theotônio Costa a oito anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal o acusa de suposta propina de R$ 1,5 milhão, entre os anos 1997 e 1999, para proferir decisão favorável ao extinto Grupo Bamerindus.

Segundo o MPF, parte do dinheiro foi lavada na construção do condomínio residencial Morada dos Pássaros, localizado em Campo Grande, de onde a Justiça decretou o perdimento de 16 apartamentos que ainda estão registrados em nome de uma das empresas do ex-magistrado.

De acordo com o Ministério Público Federal, “Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, mediante fraude, um recurso interposto pelo banco Bamerindus no TRF-3”. “O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do ex-desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus”.

“O desconhecido advogado natural de Cassilândia (MS) Ismael Medeiros, amigo da família do ex-desembargador, teria sido contratado pelo banco Bamerindus apenas para assinar a petição inicial, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio. Por esse trabalho, Medeiros teria recebido honorários no valor de R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Na verdade, esse valor foi entregue ao desembargador Paulo Theotonio Costa sob a simulação de um empréstimo. O montante foi “emprestado” pelo advogado para as empresas de construção civil Thema e Kroon, das quais Theotônio era sócio majoritário, responsáveis pelo empreendimento Morada dos Pássaros”, afirma a Procuradoria.

O MPF entrou com recurso junto ao TRF-3 para elevar a pena fixada. “Não se pode perder de vista de que essa ação criminosa praticada por um juiz federal é reprovável por si só, na exata medida em que revela desonestidade por parte de quem se espera conduta exemplar no seio social. Há nisso grave violação a deveres éticos-funcionais de uma autoridade, cuja principal função é zelar pela correta aplicação da lei. Ora, nessa ordem de ideias, fica bem clara a superlativa reprovabilidade social da ação. Apenas para dizer o óbvio: o que para um cidadão é feio, para um magistrado torna-se horroroso”, afirmou o MPF.

O órgão ministerial opôs ainda embargos de declaração junto à 3ª Vara para que seja decretada novamente a perda do cargo público do ex-magistrado. Theotônio Costa perdeu o cargo de juiz federal em abril de 2013 em razão de condenação criminal anterior. No entanto, para o MPF, isso não torna desnecessária uma nova decretação da perda do cargo público em outro processo penal. “O embargado cometeu o crime com violação aos deveres para com a Administração Pública e acabou apenado com privação de liberdade superior a 4 (quatro) anos. Sob qualquer ângulo de análise, deve incidir a perda do cargo público como efeito da condenação”.

Ismael Medeiros também foi condenado pela Justiça Federal, pelo crime de lavagem de dinheiro, a 4 anos e 3 meses de prisão.

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