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Brasil Um juiz do Traballho condenou uma ex-funcionária do Itaú a pagar mais de 67 mil reais ao banco

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O Itaú Unibanco reconheceu que deveria ter solucionado a questão no primeiro contato da cliente. (Foto: Reprodução)

A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar 67,5 mil reais ao banco para arcar com as bonificações dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro. Ainda cabe recurso da decisão.

Com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o que não acontecia antes da reforma trabalhista. Em uma decisão semelhante, há pouco mais de um mês, um juiz da Bahia havia condenado um empregado a pagar 8.500 reais.

O banco disse que não vai se manifestar sobre o caso. A ex-funcionária, que era gerente comercial em uma agência em Volta Redonda, não foi localizada para comentar a decisão

O escritório de advocacia FFA, que responde pela defesa da bancária, afirmou que a “sentença feriu os princípios norteadores do Direito” e que seguiu um “entendimento parcial e notadamente isolado”. “(A decisão) seguramente sofrerá reforma” em outras instâncias, afirmou em nota. Diz ainda que a decisão contraria a Constituição e o entendimento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados) a respeito dos honorários sucumbenciais, e que a ação foi ajuizada antes da nova regra, portanto a ex-funcionária tem direito adquirido.

Juiz elevou o valor da causa para R$ 500 mil 

A defesa da ex-funcionária havia estipulado o valor da causa em 40 mil reais. O juiz considerou esse valor incoerente, e aumentou para 500 mil reais – mudança que afetou os custos do processo.

A ex-funcionária acusava o banco de desrespeitar uma série de direitos. O juiz decidiu a favor dela em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado, considerou que não procediam as demais reivindicações (acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais).

Além disso, o juiz definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça gratuita. Segundo ele, pedir esse benefício “virou uma praxe dos escritórios advocatícios”.

Itaú condenado

O juiz condenou o Itaú Unibanco a pagar 7,5 mil reais e a ex-funcionária, 67,5 mil reais. “No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em 50 mil reais, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao pagamento de 7,5 mil reais”, anotou o magistrado.

“Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos – 450 mil reais –, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 67,5 mil reais”, prosseguiu. Ele adicionou, ainda, 1 mil reais às custas processuais a serem pagos pela bancária que moveu o processo.

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https://www.osul.com.br/um-juiz-condena-uma-ex-funcionaria-do-itau-pagar-mais-de-67-mil-reais-ao-banco/ Um juiz do Traballho condenou uma ex-funcionária do Itaú a pagar mais de 67 mil reais ao banco 2017-12-13
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