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Brasil Um juiz confirmou a suspensão de direitos políticos de acionistas da operadora Oi

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Em setembro do ano passado, o robô Leia escaneou 1,9 milhão de processos em fóruns de cinco Estados. (Foto: Reprodução)

Pelo desrespeito a ordens judiciais, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou pedido da Bratel Serviços de Telefonia, maior acionista da Oi, para que fosse revogada a decisão que suspendeu os direitos políticos dos acionistas que aprovaram a mudança do comando da empresa em assembleia geral paralela.

Na ocasião, os principais acionistas da Oi – Pharol e Société Mondiale – decidiram afastar Eurico Teles e Carlos Brandão e mover ação de responsabilidade civil contra eles por supostos danos causados à empresa. Além disso, os acionistas elegeram Pedro Leitão, que é consultor da Pharol, como presidente, Thomas Reichenheim como diretor financeiro e Leo Simpson para diretor jurídico.

No dia seguinte, as medidas foram suspensas pelo juiz substituto da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Ricardo Lafayette. Ele afirmou que as deliberações dos acionistas são ilegais, pois contrariam o plano de recuperação judicial da Oi, homologado pela Justiça. Posteriormente, Fernando Viana suspendeu os direitos políticos dos acionistas que assinaram a ata da assembléia geral extraordinária.

Para Viana, é uma “afronta escancarada” às decisões da justiça a assembleia em paralelo ao que foi determinado pelo juízo que aprovou o plano de recuperação da Oi.

O juiz também determinou a intimação da Oi e da Bratel para que informem a composição de todo o Conselho de Administração, e de quem foi a indicação de cada conselheiro, para fins de apreciação do pedido de esclarecimento dos nomes dos integrantes suspensos.

Documento de identificação

É ilícito recusar carteiras funcionais de servidores do Judiciário da União como meio de identificação. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que um banco aceite esse tipo de documento e ainda indenize em R$ 10 mil um homem que teve dificuldades para ser atendido.

O caso envolve um servidor com deficiência visual que, por não conseguir utilizar os serviços online nem o caixa eletrônico, dirigiu-se a um caixa convencional para solicitar serviços. Ao apresentar sua carteira funcional, o atendente alegou que, por norma interna do banco, ela não seria aceita como documento de identidade.

O cliente negou-se a sair do guichê até conseguir o atendimento. Um dos gerentes, então, ligou para o chefe do servidor para confirmar a identidade. O autor conseguiu fazer as operações que precisava, mas foi advertido de que o documento não seria aceito em novas ocasiões.

Ele ajuizou ação alegando ter sofrido danos morais e também solicitando ampla aceitação da carteira funcional, enquanto a defesa do banco definiu o ato como mero aborrecimento.

Para a 24ª Vara Cível de Brasília, o direito de apresentar documento dos servidores está assegurado no artigo 4º da Lei 12.774/2012. Conforme a norma, “as carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional”.

O juiz Felipe da Fonsêca Gomes não viu problema, em si, na recusa inicial do documento, por entender que adotar procedimentos equivocados não provocou consequências graves. Segundo ele, porém, a ré extrapolou ao ligar para o superior do cliente, levando ao conhecimento dele fatos da esfera pessoal do servidor.

“A vida privada do servidor, desde que não implique violação às normas do estatuto ao qual está vinculado, não diz respeito à autoridade que lhe dirige os trabalhos. Logo, a conduta do gerente do banco afigurou-se deveras invasiva, expondo o requerente perante seu superior hierárquico, por fato estranho ao exercício de suas funções. Ante tal contexto, entendo inequívoco o abalo moral sofrido pelo requerente”, diz a sentença.

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https://www.osul.com.br/um-juiz-confirmou-a-suspensao-de-direitos-politicos-de-acionistas-da-operadora-oi/ Um juiz confirmou a suspensão de direitos políticos de acionistas da operadora Oi 2018-03-27
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