Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 21 de dezembro de 2018
O juiz Liciomar Fernandes da Silva, do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), decretou a prisão do médium João de Deus, agora por posse ilegal de armas de fogo. Operações em endereços ligados ao médium apreenderam seis armas, além de mais de R$ 400 mil, pedras preciosas e medicamentos.
O advogado Alberto Toron disse desconhecer o novo decreto de prisão, mas criticou a decisão.
O médium já cumpre prisão preventiva desde domingo (16) no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia, devido a denúncias de abuso sexual durante tratamento espiritual. Ele sempre negou as acusações.
O novo pedido de prisão foi feito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Goiás. “Já foi decretada nova prisão dele pelas armas. Manifestamos ontem e já foi decretada. Encontramos armas de uso permitido e de uso restrito. Esse crime pode levar a pena de 3 a 6 anos”, disse o promotor Luciano Meireles.
Segundo ele, a posse de armas de uso restrito configura crime hediondo.
A defesa de João de Deus já teve dois pedidos de habeas corpus negados — no TJ e no Superior Tribunal de Justiça. Na quarta (19), Toron protocolou novo pedido no Supremo, mas ainda não obteve resposta.
De acordo com a assessoria do TJ, ainda que a liberdade seja concedida, João de Deus não pode ser solto por haver um novo decreto de prisão contra ele.
Armas apreendidas
Em sua decisão, o juiz cita a “suspeita da existência de outras armas escondidas em várias de suas [de João de Deus] propriedades”.
“A manutenção da segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, em face da grande quantidade de armas e munições que o investigado mantinha em sua posse”, disse.
1 pistola calibre 380; 1 pistola de pressão; 1 revólver calibre 38; 1 garrucha calibre 22; 2 revólveres calibre 22; 32 munições calibre 38; 11 munições calibre 380; 11 munições calibre 22.
Casos
O MP-GO informou que recebeu 596 contatos por e-mail e já identificou 255 vítimas. Dessas, 75 tiveram os depoimentos coletados. As denunciantes são de 15 Estados brasileiros e outros seis países.
Os promotores pretendem ouvir João de Deus ainda na semana que vem e denunciá-lo em seguida. Junto com o inquérito já fechado pela Polícia Civil, o órgão deve juntar outros casos recentes, ainda deste ano.
“Além do inquérito da Polícia Civil, o MP pretende agregar outros três fatos: dois crimes de violação sexual mediante fraude e um de estupro de vulnerável”, explicou o promotor Luciano Meireles.
Segundo o promotor Luciano, o MP recebeu denúncias de vítimas que teriam sido abusadas em ambientes públicos. Com isso, o órgão vai investigar a existência de testemunhas.
“Há relatos de abusos em ambientes coletivos, mas isso será também objeto de investigação”, afirmou.
Após as apreensões desta sexta, o MP deve investigar ainda a produção de medicamentos na farmácia da Casa Dom Inácio de Loyola. A parte de venda de fitoterápicos segue aberta, mas a produção de remédios foi interditada. De acordo com o MP, o órgão não viu necessidade de pedir o fechamento do local.
“A atividade da farmácia está parcialmente fechada no que concerne produção de medicamentos. A manipulação dos itens era feita de forma contrária às normas. Vamos analisar se há necessidade de autuação criminal ou civil. Por enquanto é uma autuação administrativa”, detalhou a promotora Gabriella Clementino.
A SES-GO (Secretaria de Estado da Saúde de Goiás) informou que a Casa tinha autorização para manipular e comercializar fitoterápicos. “No entanto, a interdição se deu pela produção em escala industrial para a qual a farmácia não estava liberada”.
Também conforme a SES-GO, a equipe da Superintendência de Vigilância em Saúde apreendeu “amostras de medicamentos e de água mineral vendida como fluidificada”. Essas substâncias devem ser analisadas no Laboratório de Saúde Pública Dr. Geovanni Cysneiros (Lacen-GO), que deverá ter um resultado em até 30 dias, de acordo com o comunicado do órgão.
Por fim, após inspecionar o local, “foram emitidos Autos de Infração e de Apreensão Cautelar, além de Termo de Intimação, que vão gerar relatório técnico, a ser entregue ao responsável técnico da farmácia, com as adequações necessárias para eventual liberação do funcionamento da farmácia”.