Sexta-feira, 29 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Um juiz isenta do pagamento de ICMS a importação de um automóvel Lamborghini feita por uma pessoa física

Compartilhe esta notícia:

Nos EUA, Lamborghini Urus é comercializada por cerca de US$ 200 mil. (Foto: Reprodução)

A Lei estadual 11.001/2001 de São Paulo, por ser anterior à Lei Complementar Federal 114/2002, não pode fundamentar a incidência do ICMS sobre a importação de bens por contribuinte não habitual.

Esse foi o entendimento aplicado pelo Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao deferir a isenção do ICMS de um veículo Lamborghini Urus importado por pessoa física.

Ao conceder a tutela antecipada, o juiz impediu até mesmo eventual anotação de restrição no Detran que impeça o exercício do direito de propriedade. A decisão atende o pedido feito pelo advogado Augusto Fauvel de Moares, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

Na decisão, o juiz lembra que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a cobrança de ICMS sobre as importações efetivadas por contribuintes não habituais do imposto, instituída pela EC 33/2001, somente se legitima caso existente lei estadual autorizativa posterior à alteração constitucional e à edição da Lei Complementar Federal 114/2002, que estabeleceu normas gerais em matéria tributária.

No caso da lei paulista, embora tenha sido editada depois da EC 33/2001, é anterior à Lei Complementar 114/2002 e, portanto, não autoriza a exigência do imposto.

Leilão de carros de luxo

O leilão dos carros de luxo apreendidos durante as investigações contra o esquema de pirâmide envolvendo a falsa moeda virtual Kriptacoin rendeu cerca de R$ 3,2 milhões. Dos 16 carros colocados à venda, 11 foram arrematados.

Eram veículos de marcas como Ferrari, BMW, Porsche, Mercedes-Benz, Audi e Land Rover que saíram para compradores de Brasília, do Rio, de São Paulo e de Minas. O dinheiro vai servir para ressarcir as vítimas da fraude financeira.

O carro mais caro a ser vendido era uma Lamborghini. Foi para um comprador do Rio de Janeiro por R$ 1,26 milhão. O leilão partiu no valor de R$ 1,04 milhão e o veículo recebeu 23 lances.

Já o automóvel mais disputado foi uma Ferrari. Ao todo, recebeu 133 lances. Mas o vencedor foi um comprador de São Paulo, que arrematou por R$ 905 mil. O lance inicial era R$ 750 mil.

Ao todo, foram duas levas de leilão. A frota foi colocada à venda de 28 de março a 2 de abril. Em seguida, foi aberta uma nova janela, entre 2 e 5 de abril, para vender os veículos que não tinham sido arrematados, com 20% de desconto.

“Foi um leilão atípico, interessante e de sucesso. Passou das nossas expectativas. Alguns carros que a gente acreditou que não sairiam na primeira praça saíram. O mercado reagiu bem”, afirmou o leiloeiro Luciano Borba, um dos responsáveis pelo pregão.

A previsão é de que a Justiça coloque os cinco carros que ainda não foram vendidos à venda em um segundo leilão – com outras duas novas oportunidades de lances. Os preços, no entanto, devem seguir os mesmos.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Saiba quem é Marco Aurélio Vieira, o general exonerado da Secretaria de Esporte. O ministro da Cidadania escolheu outro general para o cargo
Empresas americanas registraram número recorde de robôs em 2018
https://www.osul.com.br/um-juiz-isenta-do-pagamento-de-icms-a-importacao-de-um-automovel-lamborghini-feita-por-uma-pessoa-fisica/ Um juiz isenta do pagamento de ICMS a importação de um automóvel Lamborghini feita por uma pessoa física 2019-04-18
Deixe seu comentário
Pode te interessar