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Brasil Um ministro do Superior Tribunal de Justiça autorizou um deputado a deixar a prisão para se candidatar

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João Rodrigues havia começado a cumprir pena em fevereiro. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogério Schietti Cruz concedeu liminar para autorizar o deputado federal João Rodrigues a deixar a prisão para registrar candidatura à reeleição nas eleições de outubro. O prazo fixado pela Justiça Eleitoral terminava nesta quarta-feira (15).

O deputado foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses de prisão por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). Ele teve a pena confirmada pelo STF em fevereiro deste ano e iniciou o cumprimento da condenação.

O pedido para o parlamentar ser solto e conseguir registrar sua candidatura foi feita pela defesa dele. Segundo os advogados, Rodrigues está preso há seis meses e não há perspectiva dos recursos contra a decisão do Supremo serem julgados. A defesa sustentou que a condenação deveria ser suspensa porque houve a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime prescreveu.

Ao decidir o caso, o ministro concordou com a tese da defesa. “Considerando os danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o iminente e irreversível risco de gravame de natureza política ao paciente – uma vez que o prazo para a registro no cargo de deputado federal encerra-se amanhã, dia 15/8, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório”, decidiu o juiz na terça-feira.

A decisão do ministro também proíbe que o deputado seja impedido de disputar as eleições com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Indefinição

Em sua decisão, Schietti afirmou que há uma indefinição por parte dos tribunais em relação ao principal argumento da defesa do deputado: a possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais foi condenado. Mesmo ressalvando que o mérito da alegação defensiva terá de ser analisado com “vagar e maior verticalidade por ocasião do seu julgamento final”, o ministro disse que a liminar é necessária diante da “plausibilidade do direito do paciente”.

“Diante das penas impostas individualmente ao paciente e considerando o lapso de oito anos previsto para a conclusão da persecução penal (artigo 109, IV, do Código Penal), antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado”, afirmou.

João Rodrigues foi condenado por crimes contra a Lei de Licitações a duas penas, uma de três anos, um mês e 15 dias de detenção, e outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O recurso especial da defesa (que seria da competência do STJ) foi remetido ao STF (Supremo Tribunal Federal) em razão do cargo de deputado federal ocupado pelo réu, mas a corte não conheceu do recurso por entender que exigia reanálise de provas. Os embargos de declaração da defesa foram julgados no último dia 7.

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https://www.osul.com.br/um-ministro-do-superior-tribunal-de-justica-autorizou-um-deputado-a-deixar-a-prisao-para-se-candidatar/ Um ministro do Superior Tribunal de Justiça autorizou um deputado a deixar a prisão para se candidatar 2018-08-15
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