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Brasil Um ministro do Supremo negou o pedido de liberdade do ex-presidente Lula e decidiu arquivar a reclamação apresentada pela defesa

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Ministro é um dos alvos preferenciais do presidente Jair Bolsonaro no STF. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (29) negar o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e arquivar a reclamação apresentada pela defesa do petista. A decisão de Moraes foi divulgada pelo Estado de S. Paulo.

Lula entrou com uma reclamação no STF para que um recurso pela sua liberdade fosse analisado pela Segunda Turma, e não pelo plenário da Corte, conforme determinado pelo ministro Edson Fachin. Os advogados também pediam que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito da reclamação.

Na manhã desta sexta-feira, a reclamação de Lula foi distribuída em sorteio eletrônico a Moraes, integrante da Primeira Turma do Supremo. A defesa do ex-presidente queria que o processo fosse redistribuído entre os ministros da Segunda Turma, à exceção de Fachin, mas esse pedido também foi rejeitado por Moraes.

Violação

No despacho, Moraes questionou o cabimento da reclamação no caso em questão e concluiu que não há razão “a nenhuma das pretensões da defesa”.

De acordo com Moraes, Fachin decidiu submeter o recurso de Lula ao plenário em uma decisão “devidamente fundamentada” no regimento interno do Supremo, “exercendo seus poderes de instrução e ordenação do processo”. “Não houve ferimento ao Devido Processo Legal ou ao Princípio do Juiz Natural”, observou Moraes.

“Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o plenário, nos limites jurisdicionais estabelecidos pelo Regimento Interno”, ressaltou Moraes.

Ofensiva

A ofensiva jurídica de Lula agora deve se concentrar em outros dois processos que tratam da sua prisão e podem impactar suas pretensões eleitorais: uma petição e um habeas corpus, ambos de relatoria de Fachin.

A petição foi apresentada no início de junho para que a Corte suspenda os efeitos de sua condenação no caso do triplex no Guarujá. Como Lula teve a pena confirmada em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o petista foi preso e deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que gera sua inelegibilidade.

Nesta sexta-feira, Fachin deu cinco dias para que a defesa de Lula esclareça se quer ou não que a Corte discuta neste momento a questão de inelegibilidade.

Já o habeas corpus é aquele que já foi negado pelo plenário do Supremo em abril deste ano. Na quinta-feira (28), os advogados do ex-presidente entraram com recurso contra a decisão do Supremo que, por 6 a 5, negou o seu pedido de liberdade.

Patrimônio

Os advogados de Lula retificaram à Justiça o patrimônio que ele e Dona Marisa Letícia possuíam, dentro do processo de inventário da ex-primeira-dama, que morreu em fevereiro do ano passado, vítima de um AVC (acidente vascular cerebral).

No dia 19 deste mês, a defesa do líder petista acrescentou à lista três aplicações financeiras, o que elevou o total do patrimônio do casal para R$ 12,3 milhões. Em um fundo imobiliário do Banco do Brasil, por exemplo, os advogados informaram que Lula e Marisa detinham 500 mil cotas, equivalentes a um total de R$ 62 milhões. Após questionamentos, inclusive por parte da imprensa, a assessoria do ex-presidente informou que houve um erro de digitação: o valor correto seria R$ 62 mil, referente a 500 cotas.

De acordo com a lei, metade desse patrimônio será herdada por Lula, que está preso desde o dia 7 de abril na Superintendência da PF em Curitiba (PR). O restante será dividido igualmente entre os quatro filhos do casal. O inventário corre na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo (SP).

O ex-presidente será interrogado novamente pelo juiz federal Sérgio Moro no dia 11 de setembro. Em ofício expedido na quarta-feira (27), o magistrado responsável pela Operação Lava-Jato determinou que a PF tome as providências necessárias para escoltar Lula até a sede da Justiça Federal no Paraná.

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