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Economia Um passageiro receberá 12 mil reais por ter tido o seu voo rebaixado para a classe econômica

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Passageiro alegou que a companhia aérea nem sequer apresentou justificativas para a mudança na sua classe de voo. (Foto: Reprodução)

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou a American Airlines a pagar indenização de R$ 12 mil a um passageiro por ter alterado para a classe econômica o seu voo de volta no trecho Nova York-Rio de Janeiro. Com vários meses de antecedência, o passageiro adquiriu bilhetes de ida e volta para os EUA na American Airlines. Ele pagou R$ 10.152,43 para a classe executiva, a qual lhe conferia prioridade no embarque, acesso às salas VIP, mais conforto na viagem e mais opções gastronômicas, entre outras vantagens, além de garantir que ficaria ao lado de seus pais, já que haviam programado a viagem em família.

Contudo, prestes a embarcar no voo de retorno ao Rio de Janeiro, no dia 4 de março de 2017, em Nova York, foi informado por funcionários da companhia aérea de que não poderia viajar na classe executiva e teve que ceder seu lugar a outro passageiro. Sem alternativa, o autor da ação teve que ocupar um lugar na classe econômica para poder retornar ao Brasil.

Representado pelo escritório Andrade & Rechtman Advogados, o passageiro foi à Justiça contra a American Airlines. Ele alegou que a companhia aérea nem sequer apresentou justificativas para a mudança na sua classe de voo, se limitando a oferecer um voucher no valor de 700 dólares, que poderia ser utilizado posteriormente para a compra de outro bilhete aéreo.

O relator do caso, desembargador Cherubin Schwartz, considerou que a indenização, originalmente fixada em R$ 8 mil, merecia ser majorada para R$ 12 mil, “em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico do instituto, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa e das consequências advindas do incidente”. Ele foi seguido pelos demais integrantes da 12ª Câmara Cível.

Cancelamento de voo

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou sentença que havia condenado a Latam a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo durante a passagem do furacão Irma na Flórida, em setembro de 2017.

De acordo com a decisão, que considerou o aborrecimento justificável, a retomada gradativa do serviço de transporte após a passagem do furacão já era esperada, não comportando o atendimento de todos os passageiros de uma só vez, sob pena de inviabilizar a atividade.

Em seu voto, o relator, desembargador Achile Alesina, frisou que a furacão atingiu a Florida em 10/9/17, com ventos de até 215km/h, o que certamente acarretaria a impossibilidade de operação normal de tráfego aéreo. Segundo ele, a companhia aérea não tinha alternativa a não ser cancelar os voos previstos para o período do furacão, nessa rota especifica, ainda que preventivamente.

De acordo com o magistrado, a autora instruiu a inicial com os documentos alegando que teve despesas extras não esperadas, em razão da demora excessiva em remarcar o voo de retorno. Contudo, ele pontuou que nos documentos juntados é possível ver que as despesas foram realizadas em nome de outra pessoa.

Também consta, segundo ele, de “forma induvidosa” que houve a notificação previa e tempestiva, com um dia de antecedência, sobre o cancelamento do voo de retorno, mensagem essa enviada ao e-mail pessoal desta outra pessoa. “Com efeito, não existe prova alguma de que as mencionadas despesas extras foram suportadas pela autora, já que viajava em companha de sua família. Ademais, houve efetiva comprovação de que comunicado tempestivamente o cancelamento do voo, do qual a autora e sua família tomaram ciência a tempo.”

 

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