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Brasil Um procurador do Rio de Janeiro quis encerrar investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro sem diligências

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O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), cujo patrimônio é alvo de investigação do Ministério Público Federal. (Foto: Reprodução/Instagram)

O procurador regional eleitoral do Rio de Janeiro, Sidney Madruga, quis encerrar uma investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) sem realizar nenhuma diligência.

O procedimento tinha como objetivo apurar suposta falsidade ideológica eleitoral praticada por Flávio ao declarar seus bens à Justiça Eleitoral. O arquivamento pedido por Madruga foi vetado pela 2ª Câmara Criminal de Revisão do Ministério Público Federal, que determinou uma avaliação mais rigorosa do caso. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Na ocasião, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro afirmou que Madruga entendeu que não havia crime eleitoral “com base na jurisprudência consolidada há anos no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”.

A investigação sobre o patrimônio de Flávio segue na área criminal do Ministério Público Federal. O senador também é citado no procedimento que apura a movimentação financeira atípica de seu ex-assessor Fabrício Queiroz na Assembleia Legislativa do estado, quando Flávio era deputado estadual. Este caso está sob responsabilidade do Ministério Público do Rio de Janeiro.

O procedimento eleitoral teve como origem uma notícia crime feita pelo advogado Eliezer Gomes da Silva com base em reportagem da Folha de S.Paulo de janeiro de 2018 que apontava a evolução patrimonial de Jair Bolsonaro e seus filhos políticos Carlos (vereador), Eduardo (deputado federal) e Flávio (à época, deputado estadual).

A petição do advogado foi enviada originalmente ao Ministério Público do Rio para apurar suposto enriquecimento ilícito. Ao órgão Flávio entregou declarações de renda que, na avaliação da Promotoria, indicavam a origem dos recursos para as operações.

Antes de arquivar, contudo, o Ministério Público do Rio enviou a denúncia-crime para a Procuradoria Regional Eleitoral analisar eventual omissão na declaração de bens. A suspeita era a de que o então deputado estadual tivesse declarado imóveis com valores mais baixos do que o de aquisição.

Um mês após receber a denúncia-crime, Madruga considerou não haver suspeita de crime eleitoral e enviou o caso para a área criminal do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. A procuradora regional Maria Helena de Paula, ao receber o material, enviou o caso à Câmara Criminal de Revisão por considerar ter ocorrido um “arquivamento implícito” da apuração no âmbito eleitoral. A instância é a responsável por validar o encerramento de procedimentos.

“No presente caso, vislumbra-se indícios de crime eleitoral quanto à declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, referente a imóvel declarado em valor consideravelmente inferior ao seu valor de mercado. Contudo, a promoção de arquivamento realizou-se sem que nenhuma diligência tenha realizada a fim de confirmar os termos da denúncia quanto ao crime de falsidade ideológica eleitoral”, escreveu o subprocurador-Geral da República, Juliano Baiocchi. O caso foi reenviado ao Rio de Janeiro e segue em trâmite.

Na denúncia-crime do advogado, ele destaca o fato de Flávio ter declarado ser proprietário de um imóvel em Laranjeiras tanto em 2014 e 2016, mas ter atribuído valores distintos ao mesmo bem em cada ano. Enquanto em 2014 ele atribuiu ao imóvel o valor de R$ 565 mil, em 2016 ele declarou à Justiça Eleitoral ser dono de metade da cobertura, parcela que valeria R$ 423 mil – ou R$ 846 mil no total.

Não é claro o motivo de ele ter declarado apenas em 2016 ser dono de metade do imóvel, embora já fosse casado em 2014 quando dividia o bem com a mulher. Escritura pública mostra que o crescimento do valor se deveu ao pagamento de parcelas de financiamento do imóvel, uma cobertura cujo valor de aquisição total foi de R$ 1,7 milhão.

O documento público, contudo, não foi consultado por Madruga, segundo o relatório da Câmara Criminal. Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio afirmou “que não havia crime eleitoral com base na jurisprudência consolidada há anos pelo TSE e a partir das informações contidas na representação remetida pela Promotoria Eleitoral [material jornalístico].”

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