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Brasil Um tribunal determinou a abertura de ação por improbidade contra o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo

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Cardozo depôs por meio de videoconferência. (Foto: EBC)

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou o recebimento da petição inicial de ação civil pública contra o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por ato de improbidade administrativa. Ele e o ex-presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio) Flávio Chiarelli Azevedo, são acusados de descumprir um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul para conclusão de procedimentos administrativos relativos à delimitação de terras indígenas.

segundo a Procuradoria da República (que ajuizou uma ação em 2010 para cobrar as medidas), os termos do TAC – firmado em novembro de 2008 – ‘foram reiteradamente descumpridos pela Funai’.

A Justiça Federal em Dourados (MS) determinou o cumprimento das obrigações assumidas pela Funai e elaborou um novo cronograma, que voltou a ser descumprido pela autarquia. Foram realizadas diversas audiências conciliatórias firmando novos prazos, indicados como possíveis pela própria Fundação, mas as decisões judiciais foram novamente descumpridas.

A ação de improbidade tem como base o processo demarcatório da terra indígena Y’poi/Triunfo, localizada no município de Paranhos (MS) e que teve o RCID (Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) concluído em 2013 e encaminhado à presidência da Funai em abril de 2014.

Apesar de não faltar qualquer providência técnica, o documento ficou paralisado na presidência da Funai durante toda a gestão de Flávio Chiarelli, descumprindo decisão judicial e culminando, inclusive, em multa diária prevista no TAC ajustado, segundo a Procuradoria.

“Considerando-se que os atos remanescentes (aprovação e publicação dos estudos referentes aos Tekoha Y’poi e Triunfo) cabiam única e exclusivamente ao demandado Flávio, não há que se falar em justa causa para o descumprimento da decisão judicial, mas, isso sim, em ato ímprobo. […] Não estamos a discutir se o presidente da Funai deveria aprovar ou reprovar os estudos técnicos, estamos tratando da paralisação do procedimento, da inércia, quando havia o dever de agir – independentemente da direção do atuar”, argumentou o Ministério Público Federal na ação.

A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Igualmente, configura ato ímprobo dar causa à perda patrimonial.

Para o Ministério Público Federal, “quando Chiarelli paralisou durante toda a sua gestão, atendendo a ordens de José Eduardo Cardozo, o procedimento administrativo referente à terra indígena Ypo’i/Triunfo, já concluído e aprovado pela área técnica, violou os princípios da administração pública ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e deu causa à incidência de multa diária contra a Funai”.

A Justiça Federal de Dourados chegou a rejeitar a ação de improbidade. O Ministério Público Federal recorreu junto ao TRF-3 que, por sua vez, determinou o recebimento da ação. Agora, o processo volta a tramitar em primeira instância, na Justiça Federal de Dourados.

Defesa

O ex-ministro José Eduardo Cardozo reagiu: “Na verdade esta ação não tem a menor procedência porque tudo que foi decidido em relação às demarcações de terras indígena sem Mato Grosso do Sul foi graças a um entendimento entre o Ministério da Justiça com o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça”.

“Na época, fizemos uma política de pacificação, para que não houvessem mortes na região. Houve todo um empenho pessoal do então procurador-geral da República Rodrigo Janot e do ministro Ricardo Lewandowski. Um entendimento que não tinha nada a ver com esse termo de conduta de muito antes da minha chegada ao Ministério”, relatou.

“A própria Funai não foi sequer intimada desse julgamento”, prosseguiu. Além disso, o Ministério Público Federal arquivou um procedimento criminal. Estamos agora entrando com recurso para que seja reavaliada essa decisão para o fim de se manter o que o juiz de primeira instância decidiu, ou seja, pela improcedência da ação. Esse julgamento ocorreu no final do ano passado, já tendo sido objeto de diferentes recursos. Inclusive a própria Funai não havia sido intimada do julgamento, e pede a sua anulação.”

“Na verdade, todas as orientações tomadas pelo Ministério da Justiça em relação a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul, disseram respeito à criação de uma mesa de diálogos para a continuidade de todas as demarcações, visando o cumprimento da lei, de forma pacífica, tendo em vista a grave situação de enfrentamento entre produtores e indígenas que geraram feridos e mortos”.

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