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Geral Uma ação contra o prefeito de São Leopoldo por causa da criação de cargos será reanalisada

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O ministro explicou que a internação só deve ser adotada como última opção. (Foto: Reprodução)

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) analise novamente um recurso do Ministério Público estadual contra decisão que rejeitou ação de improbidade administrativa movida em desfavor do prefeito Ary Vanazzi (PT), de São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) ajuizou a ação civil pública contra Ary Vanazzi em razão da elaboração de leis para a criação de cargos em comissão com atribuições que seriam típicas de cargos de provimento efetivo. Os fatos são referentes ao período no qual Vanazzi foi prefeito de São Leopoldo pela primeira vez (2005-2012).

Segundo o MP-RS, o gestor utilizou 22 projetos convertidos posteriormente em lei para “burlar a previsão constitucional de realização de concurso público” e, dessa forma, manter correligionários ligados à administração pública.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O TJRS rejeitou a apelação com o fundamento de que a conduta descrita já era praticada antes do mandato de Vanazzi por prefeitos de outros partidos e não havia provas de favorecimento na ocupação das vagas criadas. Para o TJRS, seria necessário indicar as pessoas favorecidas, especificando o vínculo entre elas e o administrador.

Fatos distintos

Segundo o relator do recurso especial, ministro Herman Benjamin, a discussão sobre favorecimento a pessoas específicas não esvazia as outras questões apontadas na ação de improbidade, “consistentes na reedição de leis sabidamente inconstitucionais”.

“Tal conduta deve ser analisada por si só, pois prescinde da comprovação de quem são os beneficiados”, declarou o relator em seu voto, ao determinar o retorno dos autos ao tribunal local para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo MP-RS.

Herman Benjamin afirmou que houve, de fato, “indevida restrição da causa de pedir”, evidenciada pela omissão no julgamento dos embargos de declaração que o MP-RS interpôs para tentar obter um pronunciamento sobre as demais questões, sem condicioná-las à prova de contratações favorecidas.

Ary Vanazzi foi eleito novamente para a prefeitura de São Leopoldo em 2016, e é o atual prefeito do município.

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