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Geral Uma advogada e o seu marido foram condenados a 15 anos de prisão por estelionato judicial no Rio Grande do Sul

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O casal teria embolsado aproximadamente R$ 250 mil. (Foto: Reprodução)

A juíza Vanessa Gastal de Magalhães, da 1ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou uma advogada e o seu marido a 15 anos de prisão por estelionato judicial. Segundo a decisão da Justiça, eles falsificaram comprovantes de pagamento de custas judiciais de processos, embolsando aproximadamente R$ 250 mil.

O Ministério Público denunciou o casal pelos delitos de estelionato, uso de documento falso, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Lenita Fernandes Moreschi, na condição de advogada/sócia, e Sérgio Ricardo Moreschi, administrador do escritório Avancini & Moreschi Advogados Associados, falsificaram os documentos.

A investigação iniciou com uma notícia-crime da testemunha Carlos Augusto Figueira Avancini, sócio do escritório de Lenita, afirmando que ela e o marido estavam fraudando guias de custas judiciais. O escritório de advocacia tinha como principal cliente o banco Bradesco, para quem prestava assessoria jurídica em diversas áreas e em todo o Rio Grande do Sul.

O sócio disse que estava afastado da sociedade desde o final de 2013, vindo a descobrir, em 2014, a fraude quanto ao pagamento das custas iniciais de processos judiciais que funcionava da seguinte forma: o banco recebia do escritório uma planilha com as guias de custas a serem pagas. Após análise, a instituição financeira creditava os valores respectivos na conta da pessoa jurídica, o que era informado ao escritório. Os réus, em vez de efetuarem o pagamento, depositavam tais valores na conta corrente de pessoa física de Sérgio e falsificavam os comprovantes de pagamentos das guias, juntando-os com as petições iniciais. A seguir, ao prestarem contas para o Bradesco, os réus escaneavam os comprovantes falsos e os enviavam à instituição financeira, encobrindo, assim, os desvios de dinheiro.

Sentença

A juíza destacou que ofícios oriundos do Banrisul mostraram a falsidade dos comprovantes de pagamento das guias e custas iniciais juntadas nos processos, assim como ofícios do Bradesco, informando que os valores das custas iniciais foram depositados em favor do escritório Avancini & Moreschi.

“Não há dúvida acerca da falsidade dos comprovantes de pagamento utilizados em cada processo denunciado, visto que atestada pelo banco Banrisul, tendo sido apurada também pela Corregedoria-Geral da Justiça, em procedimento que tramitou paralelamente à investigação criminal, iniciado porque os magistrados e/ou escrivães dos respectivos processos notaram a reiteração da conduta do escritório em não recolher as custas, embora juntando comprovantes de pagamento com as iniciais”, destacou a magistrada.

Citando decisão do Superior Tribunal de Justiça, ela registrou que o estelionato judicial consiste “no uso do processo judicial para auferir lucros ou vantagens indevidas, mediante fraude, ardil ou engodo, ludibriando a Justiça, com ciência da inidoneidade da demanda”.

Segundo a magistrada, os réus obtiveram vantagem patrimonial ilícita mediante fraude na medida em que receberam valores do Bradesco para o pagamento das guias, não as quitaram, falsificaram os comprovantes, juntaram os documentos falsos nos processos respectivos e depois escanearam alguns destes comprovantes contrafeitos e os remeteram ao Bradesco para prestar contas do dinheiro recebido. “Os réus não iludiram o juízo com relação à questão de fato ou de direito que fraudulentamente incutiram nos autos, mas sim iludiram o próprio Poder Judiciário quanto a requisito formal essencial para dar início à ação civil, qual seja, o pagamento das custas processuais.”

A juíza também ressaltou que muitas das custas foram pagas posteriormente por outros escritórios que assumiram os processos.  “A maciça maioria das custas foi satisfeita a posterior por escritórios diversos, que assumiram os processos que competiam aos réus a partir do final do mês de setembro de 2014 e regularizaram as pendências constatadas pelos juízos.”

“Restou plenamente demonstrado nos autos que todos os comprovantes juntados nos processos denunciados são falsos, caracterizando a fraude no protocolo de ações judiciais que lesou tanto o erário, quanto o patrimônio da instituição financeira Banco Bradesco S/A”, decidiu a magistrada.

Penas

O homem e a mulher foram condenados a 15 anos de reclusão cada, em regime inicial fechado. Eles também deverão pagar o valor referente a 710 dias-multa cada, no patamar de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ambos poderão recorrer em liberdade.

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