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Por Redação O Sul | 11 de fevereiro de 2019
A brasileira naturalizada norte-americana Claudia Karl Hoerig foi condenada à prisão perpétua pela Justiça dos Estados Unidos na última sexta-feira, com direito à liberdade condicional após 28 anos. Ao pronunciar a sentença, o juiz Andrew Logan e o promotor Dennis Watkins argumentaram que a medida teve por objetivo adequar a pena aos parâmetros do país de origem da ré, já que a Lei de Migração brasileira proíbe extradições para que réus sejam condenados a penas não existentes no Brasil.
O total de 28 anos é a soma de 25 anos pelo homicídio qualificado do marido de Claudia (em 2007) e três anos pelo uso de arma-de-fogo no crime, aspecto que é considerado um agravante pela Justiça dos Estados Unidos. Os quase três anos durante os quais ela esteve atrás das grades enquanto respondia ao processo será descontado dos 28 anos até a concessão da liberdade condicional. Com isso, ela terá cerca de 80 anos quando estiver em condições de pedir a liberdade.
Um documento protocolado no fórum criminal de Trumbull na quinta-feira, divulgado sexta-feira pelo jornal “The Vindicator” reproduz as correspondências trocadas entre as autoridades dos dois países para fechar o acordo. As mensagens mostram que a promessa de não exceder o máximo de 30 anos de prisão foi feita pelo promotor Dennis Watkins, pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos e pelo Departamento de Estado, através da Embaixada norte-americana em Brasília.
No Brasil, os detalhes da tratativas foram discutidos com a PGR (Procuradoria-Geral da República) e pelo Ministério da Justiça, considerando as condições impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). As correspondências foram trocadas com o procurador Vladimir Aras, na época o coordenador de cooperação internacional do MPF (Ministério Público Federal).
Audiência final
Na audiência de sentença da última sexta-feira, o defensor público John Cornely disse ao juiz que Claudia não iria se pronunciar. Em vez disso, ela escreveria uma carta que poderia ser divulgada posteriormente. O promotor pediu que o magistrado aplicasse a pena mínima disponível nas diretrizes de sentenças dos Estados Unidos, considerando que, na opinião da defesa, não houve premeditação do crime.
As possíveis sentenças nesse caso, seriam de pena de morte sem direito à liberdade condicional ou pena de morte com direito à liberdade condicional após 20 anos, 25 anos ou 30 anos. O tempo de 25 anos foi eleito pela acusação e pelo juiz para manter o tempo de prisão inferior a 30 anos.
Antes do julgamento, os promotores fizeram uma oferta à defesa de prisão perpétua após 20 anos (e mais três pelo uso de arma-de-fogo), mas a proposta foi recusada porque Claudia pretendia alegar que era espancada pelo então marido, ideia que acabou abandonada pela defesa antes do julgamento.
Antes de proferir a sentença, o juiz ouviu a proposta da Promotoria e quatro familiares da vítima. Todos eles declararam concordar com a pena solicitada pelos promotores, levando-se em conta o acordo com as autoridades brasileiras. Depois disso, o juiz anunciou a sentença, em que atendeu o pedido da Promotoria.
Para o juiz, o homicídio qualificado foi premeditado e, durante o julgamento, Claudia não demonstrou qualquer emoção ao falar sobre a morte do marido Karl Hoerig. Isso só ocorreu quando falou da própria família. A brasileira-americana cumprirá a pena no Reformatório para Mulheres da cidade de Marysville, no Estado de Ohio.