Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Uma lei autorizou a prefeitura a indenizar servidores de Porto Alegre pelo atraso do 13° salário. Saiba mais

Compartilhe esta notícia:

Antecipação somente poderá ser solicitada até o dia 19 de janeiro. (Foto: Brayan Martins/PMPA)

A prefeitura sancionou na quarta-feira (20), a lei que autoriza o município a indenizar os servidores públicos e agentes políticos que anteciparem o 13º salário. A medida vale para os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do município.

O Banrisul disponibilizará linha de crédito para antecipar o correspondente ao valor líquido da gratificação. Os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas receberão o valor referente à gratificação, que será acrescido de indenização. Se a opção do funcionário for a de contratar o empréstimo em outra instituição bancária, o valor indenizado será a correção monetária pelo IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1,42% ao mês.

O servidor que optar por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto à instituição bancária receberá da prefeitura a gratificação parcelada em 10 vezes, a partir de 20 de fevereiro de 2018, medida que também será acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais, equivalente a 1,42% ao mês.

Saiba mais:

1) Quem pode antecipar seu 13º salário?

Todos os servidores públicos municipais e agentes políticos com folha de pagamento operada pela Prefeitura de Porto Alegre que desejarem receber a gratificação natalina;

2) Quais as Instituições bancárias/financeiras estão habilitadas para realização do crédito antecipado do 13º?

A operação de antecipação do 13º está garantida apenas com o Banrisul. Todos os outros bancos podem oferecer proposta, porém não estarão abrangidos pela operação financeira. Nesse caso, cada servidor deverá negociar com o seu banco a taxa e o prazo de pagamento.

3) Quando estarão disponibilizadas as linhas de crédito para os servidores?

A partir do dia 26 de dezembro, o Banrisul deve iniciar o atendimento dos servidores que já são correntistas e possuem cadastro ativo com o banco;

Os servidores que ainda não tem cadastro ou que possuem contas inativas, terão que abrir/ativar a conta corrente e realizar a contratação do empréstimo a partir de 3 de Janeiro de 2018.

A antecipação somente poderá ser solicitada a partir dos prazos acima descritos até o dia 19 de janeiro de 2018. Posterior a esta data, não estarão sendo disponibilizados, pelas regras descritas, os procedimentos de antecipação de valores.

Os valores serão disponibilizados após a assinatura do contrato entre o Banrisul e o servidor.

4) Quais os documentos serão necessários para a contratação da antecipação?

Os servidores deverão comparecer ao Banrisul munidos de RG, CPF, comprovante de residência (atualizado), originais, e comprovante de renda;

5) A antecipação é facultativa? E sobre os encargos envolvidos?

Sim. O servidor que optar pela operação no Banrisul receberá o valor da gratificação natalina sem qualquer prejuízo, já que as despesas bancárias serão custeadas pela prefeitura. Quem não aderir ao financiamento irá receber em 10 parcelas mensais, a partir de 20 de fevereiro, com indenização do IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1,42% ao mês, conforme previsto no artigo 2º  da Lei.

6) Quem paga os custos e juros da operação?

O contrato é firmado entre o servidor e o Banrisul, porém a prefeitura indenizará o servidor com valores equivalentes ao custo da operação.

7) Como será o processo na rede bancária?

O Banrisul deve disponibilizar operação bancária específica para a antecipação da gratificação natalina. Os servidores que não são correntistas do Banrisul poderão abrir conta no banco, podendo ser, dentro das opções previstas, sem custo de mensalidade desta operação ao servidor optante.

8) E o servidor que optar por não fazer a operação?

Receberá o pagamento da gratificação natalina em até 10 parcelas mensais e consecutivas a serem pagas a partir de 20 de fevereiro. O montante será acrescido de indenização do IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1,42% ao mês.

9) A reposição oferecida na parcela da gratificação natalina pela prefeitura de empréstimo bancário (2,3750%) irá cobrir os eventuais juros a serem cobrados pelo Banrisul? E por outros bancos?

No caso do Banrisul, sim. Quanto aos demais bancos, não está dentro da mesma modalidade de empréstimo e o servidor receberá apenas a correção por indenização IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1,42% ao mês nas parcelas estabelecidas;

Com relação às outras instituições financeiras/bancárias a responsabilidade de contratação e quitação de empréstimos é única e exclusivamente do servidor;

10)  Quem está negativado no Banrisul, sem capacidade de fazer empréstimos, terá essa possibilidade também?

Sim, devendo procurar sua agência para mais informações. Ficarão restritos apenas aqueles que possuem demanda judicial que envolva o Banrisul ou que possuam pendências legais com este banco.

Saiba mais no site da prefeitura.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

O presidente Temer descartou a venda do controle da Embraer
Produtores de leite podem ganhar desoneração de imposto na compra de rações.
https://www.osul.com.br/uma-lei-autorizou-prefeitura-indenizar-servidores-de-porto-alegre-pelo-atraso-do-13-salario/ Uma lei autorizou a prefeitura a indenizar servidores de Porto Alegre pelo atraso do 13° salário. Saiba mais 2017-12-21
Deixe seu comentário
Pode te interessar