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Brasil Uma lei garante o recebimento do salário-maternidade para homens em caso de adoção

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Demonstrativo pode ser acessado por site ou aplicativo. (Foto: Agência Brasil)

Um direito pouco conhecido, e que é garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode beneficiar milhares de homens em todo o País. Está estabelecido em lei, desde 2013, que homens que adotam crianças têm direito ao mesmo benefício concedido às mulheres, no caso, o salário-maternidade.

Para obter esse benefício, portanto, os homens que adotarem uma criança devem fazer a solicitação do benefício por meio dos canais de atendimento do INSS, como a central 135, pela página do órgão na internet ou pelo Meu INSS, que também está disponível em aplicativo para smartphones.

Como este tipo de benefício já é concedido de forma automática pelo órgão, não é mais necessário que o segurado agende atendimento em uma agência do INSS. Agora, ao fazer o pedido, o segurado recebe um protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constam dos sistemas do INSS, é possível a concessão automática do benefício, com a liberação da Carta de Concessão. O documento é enviado para a residência do segurado pelos Correios.

O interessado pode também acompanhar o andamento do processo pela internet. Caso seja necessário apresentar algum documento, o cidadão será chamado para ser atendido em uma agência perto de sua casa.

Como funciona

O salário-maternidade tem duração de quatro meses (120 dias) no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12 anos de idade.

Para ter direito ao pagamento, o segurado deve ter cumprido a carência exigida na data da adoção: dez meses de contribuição para as categorias de contribuinte individual e facultativo, dez meses de comprovação de exercício de atividade rural para o segurado especial e, no caso dos desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado (ter feito contribuições facultativas) ao INSS e, conforme o caso, cumprir a carência de dez meses de contribuição.

Já os empregados, os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência.

Aposentadoria

Mais de um milhão de pedidos de aposentadorias e pensões estão parados no País pelos cálculos do Sindicato dos Trabalhadores do Sinssp (Seguro Social e Previdência Social do Estado) e o prazo para a concessão desses benefícios deve crescer.

Atualmente, o INSS pode levar até seis meses para analisar as solicitações, quando o ideal seria uma espera de, no máximo, 45 dias. Mas esse tempo deve aumentar ainda mais.

Um dos motivos para o atraso é a implementação do INSS Digital. Com ele, é possível fazer pedidos de aposentadoria pela internet, reduzindo o tempo de agendamento e o atendimento nos postos. O INSS também vem fechando convênios com entidades, como sindicatos, por exemplo, que podem fazer as solicitações on-line.

“Ele colocaram todos os pedidos para dentro (do sistema) e não pensaram em como fazer para que essa demanda saia”, diz o diretor do Sinssp, Pedro Totti. “É a mesma coisa que você pegar uma torneira e abri-la bem forte, só que a vazão da pia é de um furinho pequeno”. Ele afirma ainda que o sistema nos postos do INSS não comporta o volume de informações recebidas diariamente, o que também dificulta o trabalho dos servidores.

“Eles demoram, às vezes, meia hora para baixar um processo. Sendo que, no meu celular, por exemplo, baixo muito mais rápido do que no sistema da Previdência”.

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